As subsidiárias da Dana na América do Sul, Europa, Ásia-Pacífico, Canadá e México não estão incluídas no pedido de recuperação judicial.
A Dana Corporation nos EUA recebeu a aprovação da corte norte-americana para obter uma nova linha de crédito de US$ 1,45 bilhão, em regime DIP (debtor-in-possession), junto ao Citigroup, Bank of America, N.A., e ao JP Morgan Chase Bank, N.A.. A corte autorizou a Dana a utilizar, por enquanto, até US$ 800 milhões do crédito. Falta ainda uma ordem final para que a linha de crédito seja aprovada na íntegra.
Na sexta-feira, dia 3 de março, as operações da Dana instaladas nos Estados Unidos entraram com pedidos voluntários de recuperação judicial nos termos do Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos. As subsidiárias da Dana Brasil e outros países da América do Sul, Europa e Ásia-Pacífico, além das operações no Canadá e México não estão incluídas no pedido de recuperação judicial e continuam operando normalmente.
O recurso de crédito obtido pelas operações da Dana nos Estados Unidos será usado para as necessidades normais de capital de giro da empresa, como pagamentos dos salários dos funcionários e dos benefícios como plano de saúde, pagamentos a fornecedores e outras despesas operacionais incorridas durante o processo de reorganização. A Dana pretende cumprir normalmente os prazos de pagamento por mercadorias e serviços recebidos, conforme os termos de acordos estabelecidos com os fornecedores.
Além disso, o juiz Burton R. Lifland, da Vara de Falências do Distrito Sul de Nova York, concedeu também a aprovação para outros pedidos iniciais (First-Day Motions) feitos pela Dana como parte de seu pedido de reorganização judicial pelo Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos, para dar suporte a seus funcionários e fornecedores, além de clientes e acionistas.
As ordens concedidas pela corte vão assegurar que os negócios da empresa continuem a funcionar normalmente, sem interrupções. A Dana recebeu a autorização para, entre outras coisas:
* Cumprir o pagamento dos salários, plano de saúde e benefícios similares a seus funcionários, sem nenhuma interrupção;
* Pagar fornecedores pelos bens e pelos serviços fornecidos; e
* Manter ininterrupta a entrega de produtos e serviços a seus clientes.
“Fizemos bons progressos em nosso primeiro dia na Corte e estamos satisfeitos por termos recebido as aprovações necessárias para manter as operações normais durante todo o processo de organização. Ao passarmos por essa recuperação pelo Capítulo 11, faremos isso de forma suave e focada em atender as necessidades de nossos clientes, fornecendo os produtos de qualidade que eles esperam de nós, entregando no tempo e nas especificação corretas”, declara o presidente e CEO da Dana, Michael J. Burns,
Mais informações sobre o pedido de recuperação judicial das operações da Dana nos Estados Unidos estão disponíveis no site http://www.dana.com/reorganization (em inglês).