Seguimos trabalhando e ajustando nossos processos de negócio para as condições geradas pela pandemia da COVID-19. O Governo Federal publicou uma série de regras temporárias para ajudar as empresas neste momento de redução de produção e de vendas. Estas mudanças impactam nossas obrigações fiscais, como os depósitos no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento do 1/3 das férias, que acontecerão mais adiante, trazendo alívio para o caixa das empresas, um movimento necessário e importante.
A Medida Provisória 927/2020, dentre as várias medidas trabalhistas destinadas a manutenção do emprego durante a epidemia do COVID-19, prevê o diferimento do recolhimento das contribuições mensais ao FGTS (art. 3º, VIII). Ou seja, as empresas poderão recolher o FGTS das folhas de pagamento dos meses de março, abril e maio em até seis parcelas, começando com o primeiro recolhimento em julho e quitando até dezembro/2020.
A Dana adotou esta medida. Ao conferir o seu saldo de FGTS nestes meses citados, não haverá depósito de valores, que aparecerão de forma parcelada no período de julho a dezembro de 2020.
O 1/3 constitucional de férias, também de acordo com a MP-927, será pago até o dia 20 de dezembro de 2020.
Se tiver dúvidas, entre em contato com sua liderança ou o com plantão de recursos humanos, escolhendo a opção 3 de nosso menu de atendimento telefônico.
Seguiremos comunicando regularmente e reforçando nosso pedido e orientação de que cuide da sua proteção pois assim cuidamos da proteção dos demais, pois estas seguem sendo as melhores ferramentas que temos neste momento delicado de saúde pública que traz impactos para todos na sociedade.
Comitê de Prevenção ao COVID-19 / Novo Corona Vírus
Equipe de Recursos Humanos
Dana Brasil