Enquanto continuamos a colocar em prática as orientações de várias agências governamentais e reguladoras em relação às precauções de saúde e segurança e implementamos ações para a continuidade dos nossos negócios e operações, também precisamos nos adaptar ao nível de atividade do setor, tomando decisões difíceis mas necessárias com objetivo de preservação dos empregos das nossas pessoas.
Se você não se encontra em alguma das condições de suspensão temporária de contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário, não haverá alterações em relação ao pagamento, benefícios ou horários de trabalho.
Assim, a partir de 1º de maio adotaremos, nos moldes da Medida Provisória 936/2020, a redução de jornada de trabalho e a suspensão temporária de jornada em todas as nossas operações.
Clique em uma das opções abaixo para saber mais sobre o que muda para você:
Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho
Redução proporcional de Jornada e Salário
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Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho
1) Ajuda Financeira durante a Suspensão de contrato:
• Adotaremos a suspensão dos contratos de trabalho, por até 60 dias, iniciando em 1º de maio de 2020.
• De acordo com as regras do governo, a Dana fará o pagamento de 30% do salário atual a título de ajuda mensal compensatória – sem caráter salarial, portanto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O valor será creditado pela Dana, mensalmente, na conta salário do empregado na data do pagamento (30 ou 31 conforme o mês).
• Este o valor será complementado com 70% do valor de referente do seguro desemprego, a ser depositado pelo Governo Federal na conta corrente do empregado que não recebe benefícios previdenciários como por exemplo aposentadoria. O depósito deverá ocorrer até a data do pagamento (30 ou 31 conforme o mês). Caso o empregado não possua conta corrente ou se a informação dos dados bancários feitos a Dana tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.
• O empregado que estiver com o contrato suspenso não receberá adiantamento quinzenal.
Clique aqui e acesse a calculadora desenvolvida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) para verificar como isto se aplica ao seu caso :
(você precisa informar seus 3 últimos salários).
- Escolha a opção de “Suspensão do Contrato de Trabalho” e no quadro da direita (botão roxo), escolha no “Faturamento da Empresa em 2019” “Superior a R$ 4,8 milhões”.
2. No campo “Ajuda Mensal Compensatória”, digite “30”
3. Digite seu salário e os últimos 3 salários pagos.
4. Os valores a serem pagos pela empresa e direto pelo Governo serão apresentados mais abaixo:
2) Encargos sociais, Descontos, Benefícios e serviços durante a Suspensão Temporária de contrato de trabalho:
• FGTS: não haverá contribuição ao FGTS no período de duração da suspensão do contrato de trabalho.
• INSS: para que o empregado não deixe de ter o período considerado para fins de aposentadoria ou outros benefícios, poderá, a seu encargo, recolher INSS como segurado facultativo.
• Imposto de Renda: não haverá desconto, pelo período de duração da suspensão do contrato de trabalho.
• Pensão Alimentícia: não ocorrerá o desconto em folha. Deverá ser feito o pagamento direto para o/a pensionista.
• Empréstimo consignado: entre em contato com o Bradesco de 1º/06 a 10/06, através dos canais de atendimento (APP, Internet Banking, Fone Fácil, Agência), para solicitar a renegociação do contrato do empréstimo mais adequada a sua atual condição financeira. Esta é uma condição especial do Bradesco para os funcionários da Dana.
Não haverá processamento de folha neste período e a Dana não terá como fazer o pagamento do seu empréstimo consignado através de desconto.
Você terá a oportunidade de renegociar o contrato, inclusive com carência para início do desconto e o número de parcelas, mas com os juros que o banco cobra.
• Empréstimos Cooperativa de Funcionários: Não haverá desconto do empréstimo nos meses de maio/2020 e junho/2020, sendo estas parcelas transferidas para o final do contrato de empréstimo.
• Mensalidade Cooperativa: Não haverá desconto nos meses de maio/2020 e junho/2020.
• Mensalidade Associação dos Funcionários: Não haverá desconto nos meses de maio/2020 e junho/2020;
• Coparticipação Plano de Saúde: os valores da coparticipação de maio/2020 e junho/2020 serão descontados em 3 parcelas, juntamente com os valores de coparticipação dos meses de julho/2020, agosto/2020 e setembro/2020.
• Seguro de automóvel: os valores de maio/2020 e junho/2020 serão descontados em novembro/2020 e dezembro/2020;
• Farmácia: os valores das compras de medicação em maio/2020 e junho/2020 serão descontados em 2 parcelas, juntamente com os valores dos meses de julho/2020 e agosto/2020.
• Mensalidade do sindicato: não haverá desconto.
• DANAPREV: não haverá contribuição para o fundo de pensão no período de duração da suspensão do contrato de trabalho.
• Subvenção Escolar: Sem alterações, continuam os reembolsos com despesas com educação formal.
• Vale Transporte: Não será fornecido vale transporte durante o período que o empregado estiver com o contrato suspenso;
• Posto Atendimento Bancário: Sem alterações, continuará o atendimento aos empregados da Dana.
• Férias: Somente a suspensão de contrato não altera o período aquisitivo das Férias;
• Pagamento do 13º: o pagamento no final do ano será proporcional aos meses efetivamente trabalhados;
• Adiantamento 13º : está suspensa a liberação da 1ª parcela do 13º salário pelos próximos 90 dias. Exceções para situações especais podem ser avaliadas, como no caso de doenças graves.
• Sistema de RH (Titanium): Acesso é possível somente se estiver conectado na rede da Dana.
3) Como acompanhar o processo para recebimento da ajuda financeira do governo:
Você poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do benefício pelo Portal de Serviços do Governo ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o aplicativo precisa ser instalado em seu celular. Você também precisa fazer seu cadastro no portal WWW.GOV.BR e assim poderá consultar a situação de processamento de seu Benefício Emergencial.
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Redução Proporcional de Jornada e Salário
1) Salário:
• Adotaremos a redução de jornada e salários de 25%, por até 3 meses, iniciando em 1º de maio de 2020.
• De acordo com as regras do governo, haverá um complemento a renda do empregado de 25% do valor referente do seguro desemprego, a ser depositado pelo Governo Federal na conta corrente do empregado que não recebe benefícios previdenciários como por exemplo aposentadoria.
O depósito deverá ocorrer até a data do pagamento (30 ou 31 conforme o mês). Caso o empregado não possua conta corrente ou se a informação dos dados bancários feitos a Dana tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.
• A Dana continuará realizando o pagamento de 75% do salário do empregado, seguindo também todas as regras de tributação tais como: INSS, Imposto de renda e demais descontos. O deposito do valor líquido será diretamente na conta salário do empregado, na data do pagamento (30 ou 31 conforme o mês).
O Adiantamento quinzenal será calculado sobre o salário reduzido em 25% e depositado na conta do empregado no dia 15 de cada mês;
Clique aqui e acesse a calculadora desenvolvida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) para verificar com isto se aplica ao seu caso
(você precisa informar seus 3 últimos salários).
- Escolha a opção “Redução Proporcional de Jornada e Salário”.
- No quadro da direita da tela, digite “25”, correspondente a redução percentual de jornada e salário que implementaremos na Dana:
- Digite seu salário e os últimos 3 salários pagos.
- Os valores a serem pagos pela empresa e direto pelo Governo serão apresentados mais abaixo:
2) Encargos sociais, Descontos, Benefícios e serviços durante a Redução proporcional de Jornada e Salário:
• FGTS: A contribuição ao FGTS no período de duração da redução proporcional de jornada e salário será calculada sobre o salário reduzido em 25%.
• INSS: O desconto do INSS no período de duração da redução proporcional de jornada e salário será calculado sobre o salário reduzido em 25%.
• Imposto de Renda: Será calculado sobre o salário reduzido em 25%, pelo período de duração da redução de jornada e salário.
• Pensão Alimentícia: Ocorrerá o desconto em folha, sobre o salário reduzido em 25%.
• Empréstimo consignado: A Dana fará o desconto do empréstimo consignado normalmente. Negociamos uma condição especial do Bradesco para os funcionários da Dana: você pode solicitar a renegociação de seu contrato, de forma mais adequada a sua atual condição financeira, inclusive com carência para início do desconto e o número de parcelas, mas com os devidos juros que o banco cobra. Esta é uma condição especial do Bradesco para os funcionários da Dana. Entre em contato com o Bradesco, através dos canais de atendimento (APP, Internet Banking, Fone Fácil, Agência) e verifique quando esta opção estará disponível.
• Empréstimos Cooperativa de Funcionários: Não haverá desconto do empréstimo nos meses de maio/2020 e junho/2020, sendo estas parcelas transferidas para o final do contrato de empréstimo.
• Mensalidade Cooperativa: será descontada normalmente.
• Mensalidade da Associação dos Funcionários: O valor da mensalidade será reduzido em 25% do valor mensal, enquanto durar a redução salarial;
• Coparticipação Plano de Saúde: os valores da coparticipação de maio/2020 e junho/2020 serão descontados em 3 parcelas, juntamente com os valores de coparticipação dos meses de julho/2020, agosto/2020 e setembro/2020.
• Seguro de automóvel: Redução de 25% do valor durante os meses de maio/2020 e junho/2020, a diferença será descontada em novembro/2020 e dezembro/2020;
• Mensalidade do sindicato: será descontado normalmente;
• Farmácia: Sem alteração nas regras de desconto;
• DANAPREV: A contribuição para o fundo de pensão no período de duração da redução de jornada e salário será apurada sobre o salário reduzido em 25%;
• Subvenção Escolar: Sem alterações, continuam os reembolsos com as despesas com educação formal.
• Vale Transporte: Sem alteração; continuam as mesmas regras;
• Posto Atendimento Bancário: Sem alterações, continuará o atendimento aos empregados da Dana.
• Férias: Sem alteração; continuam as mesmas regras;
• Pagamento do 13º: o pagamento no final do ano será proporcional aos meses efetivamente trabalhados;
• Adiantamento 13º: está suspensa a liberação da 1ª parcela do 13º salário pelos próximos 90 dias. Exceções para situações especais podem ser avaliadas, como no caso de doenças graves.
• Sistema de RH (Titanium): Acesso normal para os empregados com redução de jornada e salários.
3) Como acompanhar o processo para recebimento da ajuda financeira do governo:
O empregado poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do benefício pelo Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixada pelo celular através de aplicativo. O empregado precisa autenticar o login único no WWW.GOV.BR e consultar a situação de processamento de seu Benefício Emergencial.
4) Jornada Reduzida de trabalho:
• A jornada semanal será reduzida em 11 horas, passando 44 horas semanais para 33 horas semanais;
• Preferencialmente a folga semanal ocorrerá na sexta feira;
• Quadro de horários: