Prezado colega:
A pandemia da COVID-19 / Novo Coronavírus causou dificuldades em todo o mundo, fazendo com que precisássemos realinhar nosso foco.
A saúde e a segurança de nosso pessoal são e sempre foram nossa prioridade, em especial diante desta pandemia.
Enquanto continuamos a colocar em prática as orientações de várias agências governamentais e reguladoras em relação às precauções de saúde e segurança e implementamos ações para a continuidade dos nossos negócios e operações, também precisamos nos adaptar ao nível de atividade do setor, tomando decisões difíceis mas necessárias com objetivo de preservação dos empregos das nossas pessoas.
Assim, a partir de 1º de maio adotaremos, nos moldes da Medida Provisória 936/2020, a redução de jornada de trabalho e a suspensão temporária de jornada em todas as nossas operações.
Com o suporte destas novas regras especiais e temporárias estabelecidas pelo Governo para ajudar a economia e as empresas no combate aos efeitos da pandemia, e em linha com a redução drástica de demanda que nossos clientes comunicaram para pelo menos os próximos 3 meses, neste momento adotaremos mudanças no regime de trabalho e remuneração de nossos times, a partir de 1º de maio:
- Inicialmente, uma parcela dos empregados classificados como diretos e indiretos terão seus contratos de trabalho suspensos por até 2 meses. De acordo com as regras do governo, será mantido um pagamento de 30% do salário, na forma de ajuda de custo e sem caráter salarial, por parte da Dana.
As lideranças estão avaliando as necessidades de mão de obra para os próximos 3 meses para poderem montar os times necessários;
Assim que esta tarefa estiver completa os empregados serão comunicados da suspensão ou não do seu contrato.
- Para todos os empregados classificados como assalariados adotaremos a redução proporcional de 25% da jornada e salários, por até 3 meses.
De acordo com as regras do governo, a Dana pagará 75% do valor do salário nominal e haverá um subsídio governamental de 25% do valor do seguro desemprego. Quem já estiver legalmente aposentado não receberá a parcela complementar do seguro desemprego.
- Em todos os casos, o benefício de saúde será mantido.
Ainda conforme as diretrizes da MP 936/2020, após o término da redução de jornada ou da suspensão do contrato de trabalho, os funcionários contarão com estabilidade no emprego por prazo adicional equivalente ao mesmo período de tempo em que durar a redução de jornada ou a suspensão do contrato,como parte do programa de proteção ao emprego.
Exemplos:
- 3 meses de redução de jornada = 6 meses de estabilidade, a contar do início da redução de jornada;
- 2 meses de suspensão do contrato de trabalho = 4 meses de estabilidade, a contar do início da suspensão do contrato de trabalho.
Nos próximos dias comunicaremos mais detalhes sobre estas mudanças.
Algumas exceções em linhas específicas, projetos ou funções podem ocorrer e serão tratadas separadamente, seja para acompanhar o nível de atividade de clientes ou não comprometer o andamento de atividades e projetos essenciais.
Sabemos do impacto que estas ações trazem para o nosso dia-a-dia de todos e que afetam a todos os que trabalham na Dana e suas famílias, sem exceções, porém tais ações são necessárias para suportar nosso compromisso maior com a continuidade das nossas operações no Brasil.
Já passamos por crises no passado e, embora esta seja distinta e de outra proporção, dois elementos são comuns e podem nos inspirar: estamos buscando soluções e fazendo sacrifícios juntos para combater estes problemas.
Se este quadro for alterado antes dos prazos citados, comunicaremos a todos com a devida antecedência.
Contando com a sua compreensão e colaboração, desde já agradecemos.
Diretoria
Dana Brasil