Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 3844/2019 determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição. O texto insere dispositivo na Lei 6.729/79.
A venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.
“Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias/Ralph Machado e Roberto Seabra)