Código de Trânsito Brasileiro completa 18 anos de vigência

Agência CNT de Notícias

 

O CTB, Código de Trânsito Brasileiro, chegou, nesta sexta-feira, 22, à maioridade: há 18 anos, a nova legislação de trânsito entrou em vigor. Nesse período, impôs mudanças significativas de comportamento e trouxe diversos avanços. Mas também passou por muitas mudanças, que causam confusão, e não foi totalmente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a quem cabe, segundo o próprio Código, estabelecer como implementar alguns de seus artigos.

 

Brasil está à frente da maioria das nações

 

O texto do CTB contempla a maioria dos aspectos considerados mais importantes pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para aumentar a segurança nas vias, com leis que tratam de álcool e direção, uso de capacete e do cinto de segurança, além de normas sobre dispositivos de segurança para crianças. Esses são temas que já estão na rotina dos brasileiros, mas não são realidade na maior parcela das nações.

 

Apenas 34 países, com 30% da população mundial, punem a embriaguez ao volante; 17% da população mundial está nos 53 países que tratam, legalmente, do uso de equipamentos de segurança para crianças; e apenas 44 nações, também com 17% da população mundial, têm legislação que obriga uso de capacete para andar de moto. Os dados são do relatório global sobre segurança viária da OMS de 2015. Pelo documento, o Brasil ainda precisaria limitar a velocidade em vias urbanas a 50 km/h, para reduzir a gravidade de acidentes nas cidades. Esse tipo de lei está presente em 47 países (13% da população mundial).

 

Em 18 anos, 575 resoluções de trânsito

 

A legislação é elogiada, mas o problema é a complexidade e as constantes mudanças, que dificultam sua compreensão e aplicação, conforme o especialista em direito do trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo.

 

Segundo ele, desde 1998 até agora, o Contran já publicou 575 resoluções, sendo que parte delas modificaram resoluções anteriores. “São normas que dificultam o conhecimento completo da legislação de trânsito. E ainda existem questões que reclamam regulamentação, mas isso ainda não ocorreu”, diz. Um exemplo é a utilização de vestuário apropriado para motociclistas e passageiros de motos. “Existe a necessidade, prevista nos artigos 54 e 55, a infração, no artigo 244, mas não se sabe como é esse vestuário”, esclarece.

 

Ainda segundo Julyver Araujo, “nessas mudanças frequentes, muitas vezes se elabora uma norma sem discussão adequada, sem saber se aquilo deve trazer benefícios de fato”. Foi o que ocorreu com o extintor de incêndio ABC: primeiro, uma resolução obrigou que todos os veículos tivessem o equipamento. Depois, o Contran revogou a determinação e passou a entender que o extintor deve ser acessório opcional.

 

28 leis alteraram o CTB em 18 anos

 

Mas se a sociedade muda, a legislação precisa acompanhá-la. Nesses 18 anos, conforme o tenente-coronel Ordeli Gomes, foram 28 novas leis que alteraram o Código de Trânsito Brasileiro. Algumas foram importantes para aumentar a segurança, como o agravamento da punição para quem bebe e dirige, faz manobras ou ultrapassagens perigosas e participa de rachas. Nesses casos, a multa chega a R$ 1.915,40 e dobra em caso de reincidência. O motorista também fica sem poder dirigir por um ano. As consequências penais também foram agravadas e há casos em que o condutor pode ser preso. (Agência CNT de Notícias)