O Estado de S. Paulo
A Volkswagen do Brasil conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança da multa de R$ 8,3 milhões aplicada pelo Procon SP em novembro pelo fato de a empresa ter vendido no País veículos movidos a diesel com um dispositivo que altera dados de emissão de poluentes. A liminar foi concedida na quartafeira pelo juiz da 10° Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Olavo Zampol Júnior.
A multa, que venceria na sexta, já foi suspensa, segundo informações de Renato José Cury, do IWRCF Advogados, escritório contratado pela montadora para cuidar do caso. O Procon, contudo, informa ainda não ter sido notificado. Outra multa recebida pela empresa no País, do Ibama, no valor de R$ 50 milhões, também está sendo contestada na Justiça.
Segundo Cury, o juiz aceitou argumento da montadora de que o Procon emitiu a multa com base em relatos da imprensa internacional, sem aguardar testes que comprovassem se os modelos vendidos no mercado brasileiro atendem à legislação local de emissões, que é diferente da americana e europeia.
“A Volkswagen apresentou o resultado dos testes e foi comprovado que o software instalado nos veículos não modifica os dados de emissões, que atendem à legislação brasileira”, afirma Cury. Cabe recurso à decisão.
A marca alemã vendeu no Brasil 17.057 unidades da picape Amarok a diesel, fabricada na Argentina. Os modelos são equipados com um sistema que na Europa e Estados Unidos burla dados em testes de emissões, ou seja, os carros poluem mais do que o sistema mostrava, e acima do permitido. Ao todo, a empresa admitiu que o software equipa, em vários países, cerca de11 milhões de veículos que terão de passar por recall.
Recall
A Volkswagen informa que, pesar de ter comprovado que os veículos vendidos no País não estão irregulares, ela vai manter o recall previsto para o primeiro trimestre de 2016 para promover uma atualização do software, que ainda se encontra em desenvolvimento na Alemanha.
Em nota, a Volkswagen do Brasil confirma que, após as investigações internas realizadas pela empresa sobre a instalação do software que pode otimizar os resultados de emissões, “foi constatado que o uso ou não do dispositivo na Amarok não prejudica o cumprimento dos limites de emissões estabelecidos pela legislação brasileira”.
Segundo Cury, a ação da Volks foi movida na terçafeira e a decisão do juiz foi despachada no dia seguinte e publicada ontem no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. (O Estado de S. Paulo)