Montadoras do Nordeste ganham mais benefícios na reforma tributária

O Estado de S. Paulo

 

A proposta de regulamentação da reforma tributária elaborada pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados ampliou os benefícios concedidos a montadoras de automóveis instaladas no Nordeste no período de 2027 a 2032.

 

Pelo texto apresentado na quinta-feira passada, empresas instaladas na região terão acesso a um crédito presumido (a ser abatido do imposto pago na venda de automóveis) de quase o dobro da proposta original do Ministério da Fazenda. O trecho foi alterado pelo GT responsável pelo primeiro relatório da regulamentação, formado por seis deputados da Região Nordeste e um mineiro.

 

O benefício extra atende a empresas que têm operações no Nordeste e as colocam em vantagem em relação a montadoras instaladas no Sul e no Sudeste, num embate que começou ainda na votação da emenda constitucional que instituiu a reforma tributária.

 

Na ocasião, montadoras com fábrica no Nordeste – caso da BYD, na Bahia, e da Stellantis, em Pernambuco – defenderam a extensão do regime automotivo do Nordeste, que seria extinto no ano que vem, até 2032. Por um voto, o texto foi derrotado na Câmara com a atuação contrária de deputados do Sul e do Sudeste.

 

O tema voltou a ser debatido e aprovado no Senado, onde as bancadas estaduais têm o mesmo peso. Assim, o regime automotivo do Nordeste foi prorrogado até 2032. O texto previa que uma regulamentação, agora em discussão, determinasse como os benefícios seriam usufruídos durante esse período.

 

A equipe econômica propôs que o benefício tributário começasse em 8,7% em 2027 e fosse caindo até chegar a 1,74% em 2032. A conversão para os novos tributos – CBS, federal, e IBS, de Estados e municípios – será plena em 2033 e não haverá mais incentivos diferenciados por região.

 

O parecer do GT mudou a interpretação, alegando que as regras do regime automotivo do Nordeste concedem o benefício tributário a cada produto vendido de acordo com a data do seu lançamento. Por essa interpretação, para um carro recém-lançado, o benefício tributário deve ser de 14,5%, independentemente do ano em que isso ocorra. Ou seja, se lançado em 2027, em vez de 8,7% de benefício, como propôs a Fazenda, ele teria redução de 14,5%, quase o dobro. Executivos de montadoras do Sul e do Sudeste, que preferem se manter sob reserva, estimam que a alteração possa conceder benefício de até R$ 3,5 bilhões para a Stellantis entre 2027 e 2032.

 

Procurada, a empresa afirmou que “as alíquotas respeitam as regras da estrutura do regime automotivo Nordeste e são declinantes ano a ano durante o período de vigência do programa, tal como é atualmente”. “Não haverá alteração, além da redução de 20% ao ano a partir de 2029, acrescentou a empresa. Procurados, a BYD e a Fazenda não se manifestaram. (O Estado de S. Paulo/Mariana Carneiro)