Rodízio Municipal de Veículos prossegue das 23h às 05h para carros

Diário do Transporte

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), alterou na sexta-feira, 9 de julho de 2021, o horário de funcionamento do rodízio municipal de veículos aplicado nos dias úteis da semana. O novo horário permanece pelo menos até 31 de julho.

 

O município vai seguir as alterações do Plano São Paulo do Governo do Estado pelas quais as atividades econômicas tiveram seu horário de permissão para atender o público ampliado para até 23h.

 

O rodízio noturno passa a ser das 23h até 5h do dia seguinte de acordo com a placa apontada na tabela por cada dia.

 

Veja abaixo

 

1 e 2 – das 23h de segunda-feira às 5h de terça

3 e 4 – das 23h de terça-feira às 5h de quarta

5 e 6 – das 23h de quarta-feira às 5h de quinta

7 e 8 – das 23h de quinta-feira às 5h de sexta

9 e 0 – das 23h de sexta-feira às 5h de sábado

 

Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

 

O rodízio noturno tem dois objetivos principais: acompanhar o toque de recolher instituído pelo Governo do Estado e permitir com que mais pessoas se desloquem de carro, resultando assim em menor lotação dos ônibus, trens e metrô.

 

Só para carros

 

O motorista deve estar atento porque o rodízio municipal de veículos na parte da noite/madrugada só vale para carros e segue o mesmo esquema de dias de acordo com o final da placa.

 

Final de placa – dia da semana

 

1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça

3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta

5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta

7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta

9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado

 

Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

 

Área de restrição

 

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

 

Multa e pontos

 

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

 

Zona Azul

 

As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.

 

Caminhões

 

Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.

 

A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.

 

Ônibus e vans de fretamento

 

De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento. (Diário do Transporte/Adamo Bazani e Willian Moreira)