Contran suspende prazos da CNH para evitar aglomerações

Frota & Cia

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar e interromper prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Dessa forma, motoristas que estavam com a CNH suspensas de 19 de fevereiro em diante podem voltar a dirigir.

 

Além disso, a medida aumentou o prazo para quem está em processo para obter a licença veicular. Anteriormente estimado em 12 meses, o motorista terá agora, 18 meses para concluir o processo. Segundo o Contran, a decisão busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

 

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De acordo com o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, é preciso evitar aglomerações de forma urgente. “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”.

 

Confira todas as mudanças

 

  • No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
  • A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
  • O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

 

Além disso, o Contran também suspendeu por tempo indeterminado os prazos para:

 

  • Defesa de autuação;
  • Recursos de multa;
  • Defesa processual;
  • Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  • Para identificação de condutor infrator.

(Frota & Cia/André Garcia)