Três resoluções do Contran passam a valer em janeiro e alteram todo o mercado automotivo

Diário do Poder

 

Ao longo de janeiro, três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entram em vigor no Brasil. Cada uma delas em um nível de obrigatoriedade.

 

Duas (Nº 518/2015 e Nº 567/2015) focam a segurança dos veículos e impactam diretamente as montadoras e na produção de diversos veículos. A terceira (Nº 780/2019) – se realmente passar a valer, já que foi adiada por diversas vezes –, altera a placa de sinalização do veículo para o padrão Mercosul.

 

O cinto de três pontos dá maior segurança aos ocupantes.

 

De todas, a mais importante é a 518/2015. Publicada há cinco anos, ela trata sobre a instalação de cinto de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos. Já em vigor, ela passa a ser obrigatória para todos os veículos em produção agora no dia 29 de janeiro. Desde 2018 novos projetos precisavam contar com os novos itens.

 

Com isso, a partir de agora, todos os veículos saídos de fábrica precisam contar com cinto de três pontos e apoio de cabeça para todos os ocupantes do banco traseiro (diversos modelos não contam com os itens no assento do meio), além de sistema de fixação para cadeirinhas infantis, o Isofix.

 

Atualmente, no Brasil, 13 veículos não contam com algum dos itens e as montadoras precisam se adequar para poder continuar produzindo-os. Para o analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), Emerson Farias, os itens melhoram e muito a segurança a bordo.

 

“O cinto de segurança de três pontos retém melhor os passageiros em sua posição e proporciona uma distância maior contra as partes rígidas do veículo. Principalmente as regiões do tórax e cabeça. E o apoio de cabeça é fundamental nos casos de impacto traseiro, evitando o efeito chicote na cabeça, evitando possíveis danos no pescoço”.

 

Sobre o sistema Isofix, Farias explica que a peça melhora muito a instalação das cadeirinhas infantis. “O principal benefício do Isofix é de que ele proporciona um vínculo estrutural por meio do encaixe rápido de garras existentes na base da cadeirinha, com engates soldados na carroceria do veículo, diminuindo o risco de uma má instalação”.

 

Os ajustes

 

Ao todo, 13 veículos de cinco montadoras precisam de ajustes em, no mínimo, um dos itens citados. Renault, Nissan e Citroën precisam modificar dois modelos, a Volkswagen quatro e a Fiat cinco. De todos os modelos, cinco não contam com nenhum dos equipamentos. E um deles dá adeus a linha de produção.

 

Pela Citroën, o AirCross não tem o apoio de cabeça central e o C3 não vem com nenhum dos itens. A montadora informa que “atende à resolução 518/2015 do Contran. Todos os veículos da marca fabricados a partir do dia 29 de janeiro de 2020 contarão com os equipamentos exigidos pela nova lei”.

 

Na Nissan, March e Versa não contam com cinto de três pontos central. Sobre o caso, a marca informa que “sempre atende às legislações dos países nos quais atua. Assim, todos os modelos e versões terão os cintos de três pontos central a partir da fabricação de janeiro de 2020”.

 

Na Renault, um caso à parte é o Duster. Ele e o Kwid não contam com cinto de três pontos central. A francesa afirma que “todos os veículos fabricados pela Renault em 2020 já estão saindo com cinto de três pontos, isofix e apoio para os três bancos traseiros”.

 

No entanto, o SUV será atualizado ainda neste semestre e também passará pela adequação da resolução 567, que obriga todo projeto novo a contar com sistema de controle de estabilidade desde o último dia primeiro.

 

Dos quatro modelos da Volkswagen, o Fox não conta com nenhum dos itens, Gol e Voyage precisam adicionar cinto de três pontos e o up! não vem com Isofix. Procurada, a montadora se resumiu apenas a dizer que os modelos “continuarão à venda no mercado brasileiro, atendendo plenamente a legislação vigente”.

 

A Fiat, marca com mais modelo que precisam de adequação, é a que toma a decisão mais drástica de todas em relação a um dos modelos. Mobi, Uno e Weekend não contam com nenhum dos itens (apesar do hatch compacto ter o cinto e o apoio de cabeça como opcional), o Doblò não tem Isofix e no Grand Siena falta o apoio central.

 

Questionada, a marca afirma que “a produção neste ano de Mobi, Uno, Doblò e Grand Siena está adequada à Portaria 518 do Contran em todos os equipamentos”. Como podem perceber, a Weekend não está na lista de adequação.

 

Com isso, a italiana decidiu aposentar a última das peruas pequenas do nosso mercado, após 26 anos, a Station Wagon do Palio dá adeus a linha de produção.

 

Controle de estabilidade

 

A resolução Nº 567/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema de controle de estabilidade nos veículos leves (automóveis e caminhonetes) novos saídos de fábrica, nacionais e importados. Ela passou a valer para os novos projetos desde o dia 1º deste ano. E será obrigatório para todos os projetos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Segundo o analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), Emerson Farias, o sistema tem a função de monitorar a trajetória do veículo. Caso o motorista necessite realizar manobras repentinas, o ESP atua acionando os freios junto ao ABS, ou até mesmo corta o torque do motor, na proporção correta para a correção da trajetória do veículo, evitando derrapagens e deslocamentos laterais.

 

Ainda de acordo com Farias, quando o veículo não possui essa tecnologia, ao fazer uma manobra de emergência, ele perde o controle e faz com que as rodas traseiras deslizem, fazendo o veículo rodar, o que pode gerar um acidente.

 

“O veículo que possui essa tecnologia, ao fazer uma manobra de emergência, o ESP freia deliberadamente a roda dianteira, fazendo com que o modelo permaneça na trajetória desejada pelo motorista, podendo evitar um possível acidente”.

 

Para ele, as duas resoluções são importantes para melhorar o nível de segurança dos veículos no país. E, com elas, estamos ficando mais igualitários em relação a outros países. “Pelo menos nesses quesitos, estamos em um bom caminho”.

 

A placa

 

A última resolução a entrar em vigor em janeiro é a mais polêmica de todas. A Nº 780/2019 é simplesmente a 11º norma vinculativa voltada para implantação da placa de padrão Mercosul, criada em 2014 e em uso no Brasil desde 2018. Se não houver nenhuma nova alteração, os estados que ainda não utilizam a nova sinalização, precisam se adequar até o dia 31 agora.

 

Como as demais normas, a 780 aponta que o uso do novo modelo será obrigatório para novos veículos, os que forem transferidos de município ou estado e os que precisam substituir alguma das peças por qualquer motivo. Os que não passarem por nenhuma alteração não precisarão ser trocados.

 

Além do padrão visual, a resolução aponta que, a nova placa, deve possuir QR Code (código de barras bidimensional dinâmico) com número de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, que substituiu o lacre de segurança.

 

Entre as principais mudanças, a placa passa a contar com novo padrão de cores. A partir da adoção definitiva da resolução, todas terão fundo branco e apenas os números e letras serão alterados.

 

Com isso, o novo padrão fica assim: carro particular em preto, comerciais em vermelho, diplomático ou consular em amarelo, veículos de órgãos oficiais em azul, modelos antigos – os famosos placas pretas – em cinza e protótipos em verde.

 

Um ponto interessante é que praticamente todas foram alteradas, com exceção das de teste que continuam verde. (Diário do Poder/Geison Guedes)