STF suspende efeito de MP e DPVAT é mantido

Frota & Cia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, dia 19/12, os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/2019. A ação extinguiria o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão do STF foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Por 6 votos a 3, o STF decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.

 

O relator da ação, ministro Edson Fachin, havia sido o primeiro a votar pela suspensão da Medida Provisória em julgamento virtual. Entretanto, em novembro, o Governo Federal assinou a MP indicando o fim do Seguro DPVAT. Com a decisão do STF, a partir de janeiro, o benefício permanece valendo com o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país. Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá definir os valores dos prêmios para o início da arrecadação. Portanto, o calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.

 

A Administradora do Consórcio DPVAT segue focada na construção de um modelo de gestão do seguro que seja sustentável, eficiente e ágil, para garantir o amparo e a proteção da população. “A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda depois de um acidente de trânsito”. É o que garante o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres. (Frota & Cia/André Garcia)