Exame toxicológico é obrigatório para renovação da CNH

Portal Terra

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Lei Federal 13.103/2015 determinam a exigência do exame toxicológico para os motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.

 

A norma obriga a realização do teste para aqueles que já são habilitados ou que estão interessados em mudar ou acrescentar uma nova categoria, independente de exercerem atividade remunerada ou não.

 

De acordo com o Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), o número de habilitações destas categorias registrou uma queda de 30% no último ano, desde o início da obrigatoriedade, o que pode representar uma fuga dos motoristas.

 

Os exames toxicológicos devem ser coletados por laboratórios previamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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