Perigo na baixa adesão aos recalls

O Estado de S. Paulo

 

É preocupante que menos de um terço dos donos de carro com defeitos que põem em risco a segurança dos ocupantes se preocupe em levá-los para reparo. Fica claro nesse levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que a indústria automobilística falha na comunicação do recall. É inadmissível que cerca de um milhão de veículos inseguros estejam circulando no País.

 

Ao identificar que há no mercado produto que oferece risco à saúde ou à segurança do consumidor, o fabricante é obrigado a convocar o consumidor para levar o produto para o conserto. O processo deve se manter enquanto houver caso a ser atendido.

 

Com as falhas no controle de qualidade dos produtos não são apenas os consumidores de veículos que rotineiramente se obrigam a trocar uma peça que pode provocar acidentes. Os problemas são recorrentes também em medicamentos, alimentos e brinquedos. É fundamental que haja mais rigor no processo de fabricação e maior vigilância da sociedade.

 

O fabricante é responsável pelas consequências causadas pelo defeito no produto, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação. O consumidor tem o direito de agendar o reparo e ser atendido a qualquer tempo.

 

A comunicação ao consumidor “é precária” e órgãos como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não exigem dos proprietários de veículos de recalls comprovante de que o reparo foi feito.

 

Produtos inseguros exigem ação rápida de reparo ou retirada do mercado para evitar acidentes de consumo.

 

Caso o proprietário de um carro chamado para um recall não faça o conserto e acabe sofrendo um acidente, se comprovado que o motivo foi o defeito que deu origem à convocação, a montadora poderá ser responsabilizada na Justiça pela ocorrência.

 

Para evitar problemas, contudo, é recomendável antes de fechar a compra de um carro usado, procurar se informar se o modelo esteve envolvido em algum recall. Isso pode ser feito por meio de consulta nas páginas dos Procons na internet. (O Estado de S. Paulo)