Saiba como agir em caso de acidente de carro

Jornal do Carro

 

Nem mesmo os motoristas mais zelosos estão livres do risco de se envolver em um acidente de trânsito – sobretudo em uma região metropolitana de 19 milhões de habitantes, como São Paulo. No calor do momento, o nervosismo pode tornar as coisas ainda mais difíceis.

 

Preparamos um guia que lista o que fazer em caso de sinistro. As orientações são do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, da Companhia de Polícia de Trânsito da Polícia Militar (CPTran) e do advogado e consultor do Jornal do Carro, Josué Rios.

 

Sem feridos

As partes podem se entender sozinhas e não é necessário acionar nenhuma autoridade

 

Não obstrua a via

Se os carros puderem se movimentar, devem ser retirados da via, para não atrapalhar a fluidez do trânsito, sob pena de multa de R$ 85,14 e quatro pontos na CNH dos envolvidos. Caso algum veículo esteja impedido de rodar por causa dos danos sofridos, é preciso acionar o guincho da CET ou da seguradora. Nesse caso, sinalize a área com o triângulo de emergência.

 

Vá falar com o outro envolvido

É importante que as partes mantenham a calma e procurem chegar a um consenso sobre o que ocorreu e quem deverá ser responsabilizado pelo ocorrido. Em seguida, devem tomar nota dos dados dos dois condutores (incluindo telefone e e-mail de contato) e dos veículos envolvidos, além do endereço, data e horário em que ocorreu a batida. Não é necessário acionar a Polícia Militar ou o órgão de trânsito.

 

Colha provas

Tire fotos, com a câmera do celular, do local da colisão e dos danos sofridos pelos dois veículos e pegue o contato de eventuais testemunhas. Essas provas serão úteis em caso de litígio entre as partes.

 

Faça um boletim de ocorrência

Não é obrigatório registrar a ocorrência, mas algumas seguradoras exigem o documento para conceder a indenização. Os interessados podem ir à uma delegacia ou fazer o B.O. pelo portal da Polícia Civil ( se o acidente ocorreu em rodovia estadual, deve ser feito pelo site da Polícia Militar).

 

Busque a reparação dos danos

Faça contato com a seguradora do condutor culpado, que dará o suporte necessário e iniciará o procedimento para reparação dos veículos. Se ele não possuir seguro ou não tiver contratado cobertura para terceiros, o jeito é tentar um acordo para que ele arque com os reparos, ou entrar com uma ação de indenização para obter o ressarcimento dessa despesa. Orce o conserto em três oficinas, para obter um valor médio.

 

Com feridos

É preciso acionar socorro especializado e a PM e preservar a cena do acidente

 

Acione o socorro e a polícia

Se o acidente deixou feridos, acione o socorro médico (Bombeiros, via fone 193, ou SAMU, pelo 192). Aguarde a chegada dos socorristas e não tente remover por conta própria as vítimas do o carro, pois um atendimento inadequado pode agravar as lesões. Chame também a polícia (190 para a Militar e 191 para a Rodoviária Federal), que fará o registro do fato no local ou em uma delegacia.

 

Preserve o local do acidente

Em caso de ocorrências com vítimas graves ou fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local do acidente deve ser preservado intacto, sem a remoção dos veículos envolvidos, pois haverá necessidade de perícia. Sinalize o espaço do acidente ligando o pisca-alerta dos veículos e colocando o triângulo a pelo menos 30 metros de distância, para evitar novas colisões.

 

Omissão de socorro é crime 

Quem fugir do local do acidente sem prestar socorro às vítimas pode se dar mal. A conduta é punível como crime (pelos artigos 135 do Código Penal e 304 do Código de Trânsito Brasileiro) e como infração de trânsito gravíssima pelo art. 176 do CTB, com multa de R$ 957,70.

 

Solicite a indenização do  DPVAT

Vítimas de acidentes de trânsito, sejam ocupantes de veículo ou pedestres (bem como seus parentes, em caso de falecimento), têm direito a pedir a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT. O seguro oferece coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares, com pagamento em até 30 dias contados da apresentação da documentação necessária, e não faz apuração de culpa (ou seja, paga a indenização à vítima mesmo se ela foi a responsável pelo acidente). Mais informações podem ser obtidas na Seguradora Líder pelo 0800 022 12 04. (Jornal do Carro)