Lei do farol baixo na estrada falha em segurança ao ignorar LED

UOL Carros

 

As aparências enganam. Esse é um velho ditado que levou a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a cometerem um erro em termos de segurança veicular com a obrigatoriedade de todos os veículos circularem com faróis baixos ligados durante o dia em estradas.

 

Lamentável que o senador José Medeiros (PSD-MT), ex-policial rodoviário e relator do projeto, tenha desconsiderado vários estudos sobre o assunto. Inclusive o uso da solução mais recomendável: o LED.

 

Resolução do Contran de 1998 apenas recomenda o uso de faróis durante o dia.

 

Antes de tudo, o Brasil é um país de alta incidência solar e um simples farol baixo está bem longe de resolver a questão de visibilidade. Essa exigência começou nos países nórdicos e, desde 1990, no Canadá, onde há grandes períodos do ano com poucas horas de luz natural durante o dia.

 

Mas, em todos casos, os faróis são ligados automaticamente, logo depois de o motor entrar em funcionamento, têm potência luminosa mais baixa (específica para tal) e as lanternas traseiras permanecem desligadas – o que deixa de se confundir com luzes de freio vistas a distância. O sistema funciona em estrada e na cidade.

 

Aqui motocicletas já são obrigadas ao uso do farol, de forma automática, pois se trata de veículo muito estreito e vulnerável. Essa exigência bem-vinda pode-se perder em meio a um possível “mar” de iluminação.

 

Até mesmo o conceito de onde começa e termina uma estrada gera dúvidas.

 

Absurdamente, essa lei (ainda falta sanção presidencial) prevê em caso de desobediência quatro pontos no prontuário, por infração média, e multa de R$ 85,13.

 

Nos EUA, com sua megafrota de 260 milhões de veículos e diversidade climática, o conceito de uso não obrigatório permanece após avaliações profundas por anos.

 

Você sabe usar corretamente os faróis do seu carro? UOL Carros mostra em quais situações você deve usar cada uma das luzes indicadoras e com quais erros você corre o risco de levar multa – segundo o Código de Trânsito.

 

O mal maior dessa lei é desconsiderar a solução definitiva e que funciona em todas as situações, incluindo ruas, avenidas e estradas. Atende pela sigla DRL: Daytime Running Lights (luzes de uso diurno, em tradução livre).

 

A tecnologia de LED (diodo emissor de luz, na sigla em português), hoje uma realidade, permitiu adotar o sistema como eficiente item de segurança de funcionamento automático, que vai muito além de simples luzes de posição ou lanternas.

 

Obrigatório na União Europeia, gera potência de iluminação alta para uma verdadeira visibilidade diurna, que é automaticamente desligado ou tem sua intensidade diminuída ao se ligar os faróis. Como se tornou elemento de estilo de cada fabricante ajuda ainda mais pelo contraste e diferenciação entre os veículos em circulação.

 

DRL, porém, representa custos maiores de mais fácil absorção nos mercados de bom poder aquisitivo.

 

Pesquisas europeias apontam uma diminuição de até 30% nos acidentes, em estradas e cidades, depois que apenas os novos modelos adotaram essa solução a partir de 2011.

 

As primeiras discussões por aqui mal começaram para estabelecer um cronograma viável e aproveitar LEDs mais baratos com a produção em alta escala.

 

A lei aprovada agora nem ao menos faz distinção entre faróis e DRL. Deixa o motorista sujeito a multas simplesmente por conduzir um automóvel mais seguro. Coisas como essas insistem em acontecer no Brasil. (UOL Carros/Fernando Calmon)