Abramet é contrária à exigência de exame toxicológico para motoristas

Frota & Cia

 

A Abramet, Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e outras entidades ligadas às áreas da saúde e jurídica são contrárias à entrada em vigor, a partir de 2 de março, da Deliberação no 145 de 30/12/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade de “exame toxicológico de larga janela de detecção” para identificar o uso de drogas por pessoas que necessitem se habilitar, renovar ou mudar para as categorias C, D e E. Nesse tipo de análise, são utilizadas amostras do cabelo, de pelos ou das unhas.

 

Para a Abramet e as entidades especializadas no tema, entre elas a Sociedade Brasileira de Toxicologia, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Medicina da USP entre outras, o exame que o Contran impõe aos condutores rodoviários se apresenta ineficiente sob diversos aspectos. Segundo as entidades, um desses aspectos seria a falta de respaldo teórico, técnico, científico e legal, tanto no Brasil quanto no exterior. Nenhum outro país do mundo utiliza como ação de saúde pública o exame toxicológico de larga janela de detecção.

 

Segundo Dirceu Rodrigues Alves Júnior, médico e diretor da Abramet, o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita, que seria o momento que a Lei 9.503 de 1997 (CTB) aponta. “Para efeitos legais, o Código de Trânsito Brasileiro determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir”, explica.

 

Segundo ele, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria relação de causa e efeito em um eventual processo de investigação de acidentes de trânsito, que é o intuito da legislação.

 

O diretor da Abramet lembra que o Ministério da Saúde já havia solicitado a revogação da medida com base no argumento de que o exame de larga escala de detecção não flagra o exato momento do uso de drogas.

 

A obrigatoriedade do “exame toxicológico de larga janela de detecção” deveria ter entrado em vigor em 2014, mas sua implantação vem sendo adiada.

 

“É importante deixar claro que a Abramet e demais entidades científicas não colocam restrições, por si só, ao exame toxicológico de larga janela de detecção. A crítica que se faz é quanto à sua utilização no escaneamento universal de condutores em momento que não o da condução de veículos automotores,” enfatiza o médico. (Frota & Cia)