Jornal do Carro
Tenho visto várias montadoras divulgarem anúncios de recall por causa de diversos defeitos em veículos. Gostaria de saber se há prazo legal para que esses serviços sejam feitos.
Pedro Jorge Costa, por e-mail
Resposta: Recall é uma palavra em inglês utilizada também para definir as convocações feitas pelas montadoras para a realização de reparos, substituição de peças ou mesmo de partes do veículo que possam apresentar risco de defeito e comprometer a segurança dos ocupantes.
De acordo com informações do Procon-SP, não há prazo mínimo ou máximo para que o serviço seja feito e a empresa fornecedora é obrigada a manter as peças necessárias à disposição do mercado por tempo indeterminado.
O serviço deve ser feito sem ônus ao consumidor. De acordo com a lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode colocar à venda no mercado, de forma deliberada e consciente, produto que apresente qualquer tipo de defeito.
A lei prevê que, caso seja constatada posteriormente alguma falha de projeto ou fabricação, a fornecedora deve avisar imediatamente as autoridades e os consumidores por meio de anúncios publicitários em veículos como jornais, revistas, além de rádios e televisão.
É padrão também que os consumidores recebam em domicílio carta informando sobre o recall com informações detalhadas, como tipo de falha, identificação dos veículos envolvidos, endereço e telefone para contato.
No ano passado, o número de convocações no Brasil envolvendo veículos foi recorde. De janeiro a dezembro, 2.809.052 unidades foram listadas em 155 recalls – boa parte está relacionada a defeitos nos air bags. Os três maiores chamados foram: Honda Civic, com 579.983 unidades, Toyota Corolla (401.014) e Honda Fit (373.374).
No site do Denatran é possível checar se o carro ou moto foi convocado para algum recall, bastando informar o número do chassi ou do Renavam. Em caso de venda de usado, o atual proprietário deve apresentar ao interessado o comprovante de que o serviço foi feito. (Jornal do Carro)