Comissão rejeita obrigação de área de descanso em rodovia com pedágio

Agência Câmara

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 709/15, que obriga os editais de licitação de rodovias federais a conterem cláusula para construção de áreas de descanso nas proximidades das praças de pedágio, com banheiros públicos e estacionamento.

 

Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para análise do texto no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

O texto altera a Lei 10.233/01, que deu origem às agências de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq).

 

Previsão legal

 

A rejeição, pedida pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), argumentava que a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), em vigor desde março, já prevê a construção de pontos de parada de espera e descanso. A construção, no entanto, seria feita pelos concessionários.

 

A norma também prevê a criação de linhas de crédito específicas para apoio à implantação dos pontos de paradas. (Agência Câmara)