Motor 1
Uma das situações mais injustas que assolam o motorista brasileiro ganhou possibilidade de deixar de existir. Em sessão na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília, no último dia 28 de janeiro, deu-se o primeiro passo para encerrar a controvérsia.
Você adquire um carro usado, não há multa de trânsito a pagar e depois é surpreendido por cobrança de infrações do proprietário anterior lançadas no sistema após a transferência legal. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator Gilberto Abramo (Republicanos-MG) defende que “o comprador não deve ser surpreendido com débitos anteriores, depois de quitar todas as dívidas relacionadas ao veículo. Questão de segurança jurídica em prol de quem age de boa-fé”.
Detrans, na verdade, se acomodaram e processam multas com até meses de atraso. Só querem receber, não interessa de quem. O dono anterior tem endereço para ser cobrado, todavia nada se faz. Porém, é bom não se animar. Ainda depende de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pela Câmara e o Senado. Assim, sem previsão.
Por outro lado, um absurdo legislativo atenta de novo contra o bolso e a segurança do motorista. A volta de exigência (hoje opcional, mas nenhum fabricante de veículo leve o inclui, em praticamente todo o mundo) do extintor de princípio de incêndio. Desta vez apoiada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), não resiste a qualquer análise técnica. Até companhias de seguro reconhecem risco tão baixo que eventual seguro de incêndio fica embutido entre outras coberturas.
Técnicos do Corpo de Bombeiros também se opõem à proposta porque dos motoristas não se exige nenhum treinamento para manusear tal equipamento. É provável que esta nova tentativa fracasse, pois só atende fabricantes de extintores. (Motor 1/Fernando Calmon)