Eixo de 7t comporta tecnologias mais sustentáveis em caminhões

Frota & Cia

 

Para tornar os caminhões movidos a combustíveis alternativos, como elétricos, híbridos, células de combustível, gás natural veicular, gás natural liquefeito, biometano e hidrogênio mais competitivos no mercado brasileiro, conforme tendência internacional, o governo federal autorizou o incremento de uma tonelada no eixo dianteiro destes veículos por meio da publicação da Resolução Contran nº 1.015, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

 

Agora, os caminhões destes tipos poderão ser equipados com eixos dianteiros de até sete toneladas, garantindo um aumento de uma tonelada no PBT (peso bruto total) ou PBTC (peso bruto total combinado) do veículo, o que permitirá ganho de autonomia para os clientes que precisam percorrem maiores distâncias ou maior capacidade de carga para aqueles que precisam transportar mais.

 

Desta forma, a Frota&Cia dá continuidade às entrevistas com profissionais do setor para esclarecer as novas implicações e tendências do setor de transportes a partir da nova Resolução. Leia aqui a primeira matéria com o posicionamento da Mercedes-Benz e da VWCO.

 

Tendência

 

De acordo Alexandre Parker, diretor de Responsabilidade Corporativa e Institucional da Volvo, o mercado europeu já passou por essa discussão e lá se permite um incremento de até duas toneladas para caminhões elétricos e uma tonelada para outras tecnologias. “Mas, diferentemente do Brasil, não há especificação sobre um eixo específico”, conta.

 

Para Rodrigo Setrak, engenheiro de Produto na XCMG, o ganho é importante, mas não deveria se limitar ao eixo dianteiro. “Como muitos dos produtos comercializados no Brasil, ainda que produzidos nacionalmente, são projetos desenvolvidos em outros países, a nova norma beneficiará, sobretudo, aqueles que projetaram seus caminhões com o ganho específico do eixo dianteiro na Europa e que possuem forte poder de influência no país”, contesta. “De toda forma, a Resolução Contran nº 1.015, de 11 de dezembro de 2024, é benéfica a todos“, complementa.

 

Em termos de capacidade de carga, o presidente da Anfir, José Carlos Spricigo, destaca o ganho de até dois paletes a mais por frete. “É uma mudança positiva. A legislação lá já havia sido alterada com relação ao tamanho da composição, passando de 18,60m para 19,30m no transporte de cargas indivisíveis. Portanto, esse tipo de mudança incentiva a renovação de frota nas empresas. Por exemplo, a capacidade de transporte passa de 30 para 32 paletes. Proporcionar mais uma tonelada ao caminhão ‘sustentável’ poderá beneficiar, mesmo que de forma discreta, a indústria de implementos rodoviários, pois impacta a operação de nossos clientes. Essa medida deve atingir, bastante, o mercado de carga fechada e o frigorífico é um produto que deverá se beneficiar disso com certeza”, analisa.

 

Segundo Parker, a maior concentração de peso ocorre no eixo dianteiro. “O eixo dianteiro de 6 toneladas estava limitando a introdução de novas tecnologias. Dessa forma, essa luta para 7t foi uma boa medida que o governo brasileiro adotou para poder acomodar as tendências por um transporte mais limpo”, destaca. “O fato de se tratar do eixo dianteiro já resolve a maioria dos problemas que a gente tem hoje”, complementa.

 

A nova norma permitirá ao consumidor escolher entre maior autonomia ou capacidade de carga. “As tecnologias novas demandam mais peso (tara), o que impõe dificuldade para melhorar a autonomia dos caminhões. Agora, com essa capacidade adicional de uma tonelada no eixo dianteiro podemos colocar mais baterias em veículos elétricos ou cilindros para os modelos movidos a gás, por exemplo. Mas, pode ser que o cliente prefira capacidade de carga ao invés de autonomia, sempre de acordo com as necessidades da operação em questão”, informa Setrak.

 

Mercado mais competitivo

 

Muito se fala sobre o custo de aquisição mais alto para os veículos elétricos, bem como em relação ao sobrepeso e à autonomia do veículo. Se o preço é mais alto, a forma de tornar o produto mais competitivo é melhorar os seus principais atributos de transporte: capacidade de carga e autonomia.

 

“Existia uma condição limitante, que não comportava alguns tipos de novas tecnologias. Então, a nova resolução favorece, mas não é só isso. O acesso a esses veículos também precisa melhorar e, naturalmente, o mercado oferecerá novas opções de financiamento, como o leasing, ou por meio da locação desses caminhões”, explica Parker.

 

Para Setrak, o Brasil acompanha uma tendência de mercados internacionais que adotaram medidas similares para acelerar a introdução de novas tecnologias de propulsão no transporte de cargas. “Acredito que deveria elevar o PBT do veículo, permitindo a configuração livre por razões técnicas. Todavia, a medida trará mais competitividade para o mercado, como ocorre em outros países da América Latina e da Europa”, sinaliza.

 

Como complemento, Spricigo diz que os estudos técnicos são importantes para que o mercado não regreda nas questões de limite de peso, agressividade ao asfalto e de consumo. “Eu vejo como positivo, pois se pudermos otimizar cada vez mais a capacidade de carga, também reduziremos o fluxo de veículos nas estradas”, analisa.

 

“Nós estamos no caminho certo. As novas tecnologias estão aí e a gente precisava resolver essa questão regulatória para que os novos sistemas propulsores possam entrar no país e o transporte evoluir”, finaliza Parker. (Frota & Cia/Gustavo Queiroz)