Seis novos pedágios free flow chegam ao Rio Grande do Sul

Frota & Cia

 

Viajar pelo Rio Grande do Sul terá um tipo de cobrança mais prático do que as conhecidas praças de pedágios, que muitas vezes geram grandes congestionamentos nas rodovias brasileiras. Serão seis novos pedágios free flow, que começam a operar a partir da meia-noite do dia 30 de março de 2024 nos dois sentidos. A Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) possui a concessão para atuação em 271,5 km, sendo a primeira concessionária do Brasil a atuar exclusivamente com o pedágio free flow.

 

O free flow é um sistema de pagamento automático de pedágio, que funciona por meio de equipamentos de monitoramento instalados em pórticos no Estado do Rio Grande do Sul. A tecnologia pode identificar 100% das passagens, seja por TAG ou leitura da placa, permitindo a cobrança de pedágio em fluxo livre, sem praças físicas. Dessa forma, o pagamento da tarifa para a concessionária CSG poderá ser realizado em até 15 dias, por vias físicas ou digitais.

 

Localizações do free flow

 

Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê), na ERS-240, no km 30,1 (Capela de Santana), e na ERS-446, no km 6,5 (Carlos Barbosa). A tradicional praça de pedágio física de Portão será desativada em 29 de março, enquanto a de Flores da Cunha, deixou de funcionar no dia 14 de dezembro de 2023, quando o free flow em Antônio Prado foi implementado. Todos os pórticos estarão devidamente sinalizados.

 

Valores das tarifas

 

ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30

ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60

ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60

ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00

ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70

ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90

 

Pagamento da tarifa

 

CSG Free FlowAs tarifas cobradas podem ser pagas de quatro formas em até 15 dias: por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas); PIX ou cartão de crédito através do aplicativo “CSG FreeFlow”, disponível gratuitamente nas lojas Play Store e Apple Store; pelo site www.freeflow.csg.com.br; ou pelos totens nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240, que aceitam PIX e cartões de débito ou crédito. Não existe a possibilidade de emissão de boletos para as quitações.

 

Desconto nas tarifas        

 

CSG Free FlowVeículos de todos os portes terão acesso a descontos. Os cadastrados no App “CSG FreeFlow”, no site e os usuários de tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa. Porém, o desconto progressivo, que pode atingir 20%, será concedido aos veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto não é acumulativo de um mês para outro.

 

Multa por não pagamento

 

Se o valor da tarifa não for pago no prazo de 15 dias, o proprietário do veículo perderá o direito aos descontos que já tenha adquirido e, ainda, receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave. A penalização acarreta o pagamento de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Atenção: O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC. (Frota & Cia/Gustavo Queiroz)