Mover garante R$ 3,5 bilhões em incentivos para as montadoras em 2024

AutoIndústria

 

Antes da virada do ano, como reivindicavam as montadoras, foi publicada a medida provisória que cria o Mover, programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação que estabelece metas de eficiência energética mais ousadas e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.

 

A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sábado, 30, representa a nova fase do Rota 2030, agora chamada Mover. Com ela foi criado o IPI Verde, com a redução de impostos para quem polui menos, conforme divulgado pelo MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

 

“O incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028”, informou o ministro Geraldo Alckmin.

 

Os valores deverão ser convertidos em créditos financeiros e o programa alcançará, no final, mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos. No antigo Rota 2030 o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.

 

De acordo com o ministério, o sistema recém-aprovado não envolve renúncia fiscal, “já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima”. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

 

“O Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas”, destacou Alckmin. “Ele está alinhado ao nosso projeto de neoindustrialização, inovador, sustentável e exportador, e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde”.

 

Do poço à roda

 

O Mover avança em vários pontos com relação aos dois programas anteriores, Inovar Auto e Rota 2030. Houve impasse entre o MDIC e o Ministério da Fazenda com relação aos incentivos, o que gerou grande atraso na divulgação da MP, inicialmente prevista para o início do segundo semestre.

 

Entre as novidades do Mover destaca-se a sua definição como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, o que garante a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais e não apenas os automóveis.

 

Também inova ao estabelecer a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada e não apenas a liberada pelo veículo (do tanque à roda).

 

Dessa forma, no caso caso do etanol, serão medidas as emissões desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outras etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

 

“O Brasil será o primeiro país do mundo a usar esse sistema para medir as emissões de carbono”, expllicou Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

 

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que valerá a partir de 2027 e vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

 

Com relação à tributação verde, chamado de sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, serão considerados os seguintes indicadores:

 

  • A fonte de energia para propulsão
  • O consumo energético
  • A potência do motor
  • A reciclabilidade
  • O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

 

O Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior.

 

Até aqui, informa comunicado do MDIC, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no IRPJ ou na CSLL. Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20:

 

“Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil”, estabelece a MP, que prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil.

 

Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e, adicionalmente, também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

 

Por fim, a medida provisória cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do MDIC.

 

A expectativa é de que os investimentos nos novos programas prioritários alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano. No Rota 2030, o investimento médio foi de R$ 200 milhões/ano e eram administrados por cinco entidades: Senai, Emprapii, Finep, Fundep e BNDES.

 

Na avaliação de Alckmin, o novo fundo de desenvolvimento industrial é uma das principais inovações previstas na MP: “Esse é o primeiro fundo diretamente voltado para a inovação e modernização industrial, aproximando ainda mais o BNDES e fortalecendo a neoindustrialização que já está em curso no Brasil”. (AutoIndústria/Alzira Rodrigues)