Blog do Caminhoneiro
Corte de 12,84% alivia, mas não soluciona o impacto do combustível no setor, segundo a NTU; diesel ainda acumula alta de 46% só este ano e responde por um terço do custo do serviço.
Apesar de a Petrobras ter anunciado três cortes no preço do diesel vendido nas refinarias desde agosto, que somam 12,84% de redução, o impacto positivo sobre os custos do transporte público ainda é pequeno e gera pouco alívio sobre a pressão inflacionária que incide sobre o setor, segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU.
A entidade lembra que, apesar da queda, o combustível ainda acumula alta de 46% somente este ano e segue num dos patamares mais altos da série histórica. O diesel é o segundo maior custo do setor de transporte coletivo urbano por ônibus, respondendo por 32,8% no custo total do setor, ficando atrás somente do custo de mão de obra, que é de 50% em média.
“Um terço do custo do transporte vem do diesel, e isso se reflete nas tarifas. Só que as altas acumuladas desde o ano passado superam em muitas essas recentes reduções. Para sonharmos com algum efeito positivo sobre as tarifas, precisaríamos de cortes mais expressivos no custo do diesel. É preciso ainda levar em conta a situação daquelas cidades que estão com as tarifas represadas desde o início da pandemia e, portanto, com desequilíbrios econômico-financeiros a recuperar”, afirma Francisco Christovam, presidente-executivo da NTU. Segundo o Anuário NTU 2021-2022, os sistemas organizados de transporte público por ônibus urbano tiveram uma perda acumulada de cerca de R$ 31 bilhões, do início da pandemia a agosto deste ano, decorrente da perda de passageiros e da necessidade de manter uma oferta de serviço acima da demanda, devido às medidas de distanciamento social.
Segundo o presidente da NTU, os aumentos do diesel entre junho do ano passado e maio deste ano, da ordem de 80,9%, impactaram em 26,5% a tarifa pública dos ônibus urbanos, em média. Mas esse aumento de custo não precisa ser repassado ao passageiro pagante se for assumido pelo poder público, que contrata as empresas operadoras e é responsável pela prestação dos serviços.
“Custo é uma questão de engenharia e de economia, enquanto a decisão sobre aumento ou redução da tarifa é uma questão política e social, é ato discricionário do prefeito ou do governador, no caso das linhas intermunicipais”, destaca Francisco Christovam. “Se o poder público fixar um valor de tarifa no mesmo patamar da remuneração devida às empresas, a conta estará equilibrada. Se a tarifa pública ficar abaixo da tarifa de remuneração, que deve cobrir os custos do serviço, o prefeito ou governador terão que subsidiar os passageiros e, se necessário, buscar as chamadas receitas extra tarifárias. O que as empresas têm que fazer é buscar eficiência e serviço ao menor custo possível, mas cabe ao poder público garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das operadoras, sob pena de comprometer a qualidade e a própria continuidade do serviço”.
A NTU defende a aplicação, no cálculo das tarifas, da diretriz estabelecida na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que prevê a separação da tarifa pública, paga pelo passageiro, da tarifa de remuneração, a ser paga às empresas, e que deve cobrir os custos da operação. Eventuais diferenças seriam subsidiadas pelo poder público, como já ocorre, em mais de 250 cidades, sendo que, em 51 municípios, essa separação tarifária já ocorre de modo permanente. (Blog do Caminhoneiro)