Motorista que não renovou a CNH e foi demitido não receberá férias e 13º salário

Blog do Caminhoneiro

 

Julgamento no Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de férias e 13º salário a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os ministros da Quarta Turma do TST, a empresa, de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, não é obrigada a pagar esses valores em caso de demissão justificada.

 

Em sua defesa, o motorista alegou que foi demitido sem que tivesse cometido qualquer falta que o justificasse. Contudo, na contestação, a empresa afirmou que o motivo foi o fato de estar com a CNH vencida mesmo após o prazo de 30 dias, o que impossibilitava o exercício de suas funções. Segundo a empresa, ele fora alertado várias vezes para renovar o documento, mas nada fez, caracterizando a desídia (falta de zelo ou desleixo).

 

Nas primeiras instâncias, a empresa foi condenada ao pagamento das férias e 13º, apesar da demissão por justa causa ter sido mantida.

 

No TST, o relator do recurso da empresa, ministro Caputo Bastos, observou que a matéria não comporta mais discussão no TST, que solucionou a questão por meio da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais.

 

“Do mesmo modo, o TST tem o entendimento de que, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13º salário proporcional”, concluiu. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)