Novas leis de trânsito entram em vigor; veja o que mudou

Estradão

 

As novas leis de trânsito passaram a valer ontem, segunda-feira (12) no Brasil. Ou seja, foram feitas atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei 14.071/20. Assim, há novidades para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte.

 

Entre as principais estão atualizações em relação ao exame toxicológico. Além disso, houve mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Nesse sentido, mudaram os limites de pontos e ao prazo para renovar a CNH. Enfim, são dezenas de alterações. E o Estradão mostra abaixo as que atingem diretamente o dia a dia do motorista profissional.

 

Nova lei de trânsito amplia para até 40 a pontuação na CNH

 

Nesse sentido, uma das mais impactantes alterações das leis de trânsito foi o aumento da pontuação para suspensão da CNH. Ou seja, a partir de agora, são 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Antes o limite era de 20 pontos.

 

Esta era uma demanda antiga dos caminhoneiros. E de outros motoristas profissionais. Como atuam o tempo todo ao volante, a chance de cometer infrações é maior.

 

Além disso, a validade da CNH passa a ter validade de dez anos para quem tem até 50 anos. Antes da mudança na lei de trânsito, o prazo era de cinco ano.

 

CNH para quem tem até 50 anos passa a valer por 10 anos

 

Já para quem tem mais de 50 até 70 anos, a validade é de cinco anos. Até então, para quem tinha mais de 65 a CNH valia por três anos.

 

Com a alteração nas leis de trânsito, esse prazo é para quem tem mais de 70 anos. Porém, a validade do exame fica a critério do médico. Ou seja, é ele quem vai avaliar as condições de saúde do condutor.

 

Outra mudança foi na periodicidade para realização do exame toxicológico. Esse é um requisito obrigatório para motoristas profissionais.

 

Prazo para exame toxicológico também mudou

 

Dessa forma, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. A regra vale para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”.

 

Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2,5 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos só precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH.

 

Antes das novas leis de trânsito, para CNH válida por cinco anos o exame deveria ser feito a cada 2,6 anos. No caso de CNH com validade de 3 anos, o exame tinha de ser feito a cada 1,6 ano.

 

Motorista que for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração. gravíssima. A multa pode chegar a R$1.467,35. Além disso, a CNH ficará suspensa por três meses.

 

Identificação de motorista infrator

 

Outra mudança nas leis de trânsito diz respeito ao prazo para indicação do condutor que cometeu infração. Ou seja, agora são até 30 das. Antes, o prazo máximo era de 15 dias.

 

Para transferência de veículo, a nova regra de trânsito determina prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o motorista fica sujeito à multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que o documento seja regularizado.

 

Outra mudança importante é na obrigatoriedade de utilizar luz baixa durante o dia nas rodovias. Assim, a regra passa a valer apenas em pistas simples.

 

A regra vale para veículos que não têm luzes de uso diurno (DRL). Além disso, os faróis devem ser ligados dentro de túneis e em situações de baixa visibilidade. Por exemplo, em caso de chuva ou neblina. (Estradão)