Radares ocultos são proibidos pelo Contran

O Estado de S. Paulo

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União de anteontem, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1.º de novembro deste ano.

 

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu a determinação.

 

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos, o que inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

 

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa a eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.

 

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, diz o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. De acordo com ele, o objetivo é “diminuir a chance de ocorrerem acidentes”.

 

Outra medida aprovada é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida visa a facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação do pagamento, tipos de cobertura oferecidos e valores, entre outros. (O Estado de S. Paulo/Marina Aragão)