Prefeitura de São Paulo publica exceções que dispensam a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ônibus do sistema SPTrans

Diário do Transporte

 

A prefeitura de São Paulo publicou uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Transportes com exceções que dispensam a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19 nos ônibus municipais gerenciados pela SPTrans.

 

O uso passa ser facultativo para os seguintes passageiros:

 

– Pessoas com transtorno do espectro autista,

– Com deficiência intelectual,

– Com deficiências sensoriais,

– Com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

– Crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos

 

Nos demais casos, o uso de máscara continua obrigatório no sistema de ônibus até o fim da pandemia do novo coronavírus.

 

O motorista pode impedir o acesso do passageiro sem a máscara e, em caso de resistência, pode acionar a Polícia Militar ou a Guarda Civil Metropolitana.

 

A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, e já está em vigor desde sábado, 22. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)