Diário do Transporte
A prefeitura de São Paulo publicou uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Transportes com exceções que dispensam a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19 nos ônibus municipais gerenciados pela SPTrans.
O uso passa ser facultativo para os seguintes passageiros:
– Pessoas com transtorno do espectro autista,
– Com deficiência intelectual,
– Com deficiências sensoriais,
– Com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
– Crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos
Nos demais casos, o uso de máscara continua obrigatório no sistema de ônibus até o fim da pandemia do novo coronavírus.
O motorista pode impedir o acesso do passageiro sem a máscara e, em caso de resistência, pode acionar a Polícia Militar ou a Guarda Civil Metropolitana.
A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, e já está em vigor desde sábado, 22. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)