O Estado de S. Paulo
Há números surpreendentes no setor de consórcios. Esse segmento econômico é capitalizado e cresce, mas metade das pessoas que compram cotas não consegue adquirir o bem desejado, segundo o Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central (BC). O volume de recursos não procurados pelos cotistas – valores pendentes de devolução em consórcios encerrados – atingiu R$ 2,1 bilhões em 2019 e está sujeito a uma taxa de permanência. É expressiva a quantidade de consorciados que incorrem em prejuízo.
Consórcios são criados para a formação de recursos destinados à aquisição de bens. Pessoas físicas (das quais muitas atuam na informalidade) ou jurídicas pagam mensalmente um valor para tornar possível a compra de um ativo, por sorteio realizado entre os participantes ativos ou por lance. Há, no País, 146 administradoras de consórcios de automóveis, imóveis, motocicletas, eletrodomésticos e veículos pesados, das quais 138 com grupos ativos, que no ano passado venderam 2,98 milhões de cotas (+15,7% em relação a 2018).
Predominam os consórcios de automóveis, mas, recentemente, mais pessoas compram cotas para aquisição de imóveis ou bens destinados ao agronegócio. O total de cotas ativas é de 7,55 milhões, e 1,17 milhão delas foram contempladas em 2019. Os recursos coletados alcançaram R$ 53,6 bilhões. A taxa de administração média do sistema, considerando os grupos formados em 2019, foi de 17,3%, porcentual que parece ser elevado. Nos consórcios imobiliários, a taxa média para grupos novos atingiu 18,53%.
As regras relativas aos grupos variam muito, a contemplação pode demorar e há despesas imprevistas, admitem administradoras. O BC julga “necessários alguns aprimoramentos, como uma maior divulgação das características peculiares dos consórcios, que permita uma compreensão melhor pelos consumidores”. É preciso, diz o BC, “buscar aprimorar o esclarecimento e, consequentemente, reduzir os índices de desistência, especialmente nos períodos iniciais dos contratos, evitando prejuízos aos consorciados excluídos, como a cobrança de multas rescisórias e a demora para restituir os valores já pagos”. Com a pandemia, os problemas dos consorciados tendem a se agravar em 2020. (O Estado de S. Paulo)