Governo de São Paulo amplia novamente prazo de licenciamento anual para ônibus fretados e veículos de aluguel

Diário do Transporte

 

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou para mais um grupo de veículos o prazo para licenciamento e autorizações de veículos de aluguel (placas vermelhas), o que incluiu ônibus e vans de fretamento.

 

A portaria 154, do Detran – Departamento de Trânsito de São Paulo, se refere aos veículos cujos licenciamentos vencem em julho e agosto. A autorização do poder público pode ser apresentada em 90 dias a partir de 1º de setembro, como diz a portaria.

 

“Para os licenciamentos dos veículos de aluguel, placas final 4, 5 e 6, os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020, conforme Portaria Detran-SP 353/2019, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, de acordo com o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos. (…) Parágrafo primeiro – O proprietário de veículo de aluguel, que não apresentar a respectiva autorização do Poder Público concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01-09-2020.”

 

Os veículos sem autorização serão bloqueados apenas administrativamente e a situação será regularizada com a atualização da documentação.

 

O veículo de aluguel licenciado no período descrito acima, será bloqueado administrativamente até a sua regularização, com a apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente perante o Detran.SP (…) – Quando da apresentação da autorização do Poder Público concedente à unidade de atendimento do Detran.

 

Em abril, já havia sido prorrogado o prazo de veículos com outros finais de placas por causa da pandemia da Covid-19. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)