Resolução de Doria sobre máscaras abre possibilidade de multa para empresas de transporte e passageiros

Diário do Transporte

 

O governo do Estado de São Paulo publicou a resolução que prevê multas para estabelecimentos e para pessoas pelo não uso de máscara contra a Covid-19.

 

Para os estabelecimentos, a penalidade será, a partir de hoje, quarta-feira, 1º de julho, de 182 (cento e oitenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, correspondentes a R$ 5.025,02. Já para as pessoas em locais públicos, a multa fica prevista em 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 524,59.

 

Um trecho do decreto abre margem para multa a passageiros e a empresas de transporte coletivo, como de ônibus e sistema de trilhos. Isso porque, a atividade foi incluída na expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” que são sujeitos à fiscalização e à penalidade.

 

1º – Para os fins desta resolução, a expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo. – diz o trecho da resolução 96, da secretaria Estadual da Saúde.

 

A resolução determina ainda a colocação nos estabelecimentos de avisos sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e do distanciamento social de 1,5 metro, o que no transporte coletivo, na prática, muitas vezes é impossível.

 

E se o estabelecimento de comércio ou prestação de serviço não tiver aviso também pode ser multado. A penalidade é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50.

 

A resolução, entretanto, não deixa claro se o veículo de transporte coletivo ou o terminal e estação devem ser considerados estabelecimentos. Ou seja, a multa e a obrigatoriedade do aviso devem incidir, por exemplo, sobre cada ônibus ou sobre os terminais. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)