BNDES derruba juros para compra de máquinas agrícolas pelos produtores

A Crítica/Agência Estado

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a taxa de juros da linha de crédito disponibilizada pelo BNDES a empresas cerealistas para investimentos e aquisição de máquinas e equipamentos. A taxa passou de 7% para 6% ao ano. O prazo de reembolso dos contratos também foi alterado, de 15 para 13 anos.

 

A linha pode ser acessada por empresas cerealistas para investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.

 

Segundo o Ministério da Economia, as alterações foram definidas como forma de manter a equivalência entre as condições dessa linha de crédito com aquelas aplicadas ao Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

 

O CMN também definiu hoje os encargos financeiros e o bônus de adimplência em operações de crédito rural realizadas com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). Os parâmetros valem para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.

 

Para o ano agrícola 2020/2021, as taxas pós-fixadas serão aplicadas apenas às operações de investimento, devido ao maior potencial de atratividade por contarem com prazo de reembolso mais longo. A taxa de juros pós-fixada deve ser acrescido do Fator de Atualização Monetária (FAM). Já as taxas prefixadas valem tanto para operações de investimento quanto para comercialização.

 

Sobre os encargos financeiros das operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais será concedido bônus de adimplência de 15%, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

 

As taxas foram definidas considerando o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 0,61 para as operações contratadas com recursos do FNO, 0,62 para as operações contratadas com recursos do FNE e 1 para as operações contratadas com recursos do FCO.

 

Na prática, o coeficiente faz com que as menores taxas de juros sejam fixadas para as regiões onde há maior necessidade de desenvolvimento.

 

Os encargos financeiros e os bônus de adimplências estabelecidos não se aplicam às operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujos encargos são definidos no regulamento próprio do programa. (A Crítica/Agência Estado)