Carteira Digital de Trânsito agora permite pagamento de multas

Revista Torque

 

A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que reúne a CNH e CRLV digitais desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, ganhou uma nova funcionalidade. Agora, já é possível o pagamento de multas emitidas em parte do Distrito Federal e mais 13 órgãos atuadores de diferentes municípios do país. A CDT também permite a todos os motoristas visualizarem as infrações cometidas.

 

Os órgãos atuadores que já disponibilizam essa facilidade aos motoristas são o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, além das prefeituras de Boa Vista (RR), Macapá (AP), Balsas (MA), Imperatriz (MA), Mossoró (RN), Pitimbu (PB), Petrolina (PE), Catu (BA), Itararé (SP), São José dos Campos (SP), Pedregulho (SP), Cuiabá (MT) e Sinop (MT).

 

Tudo em um só aplicativo

 

Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT avisa sobre o vencimento da CNH. Outras funcionalidades disponíveis são o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, ainda, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas oficiais do Denatran. “Estamos transformando a CDT no principal canal de comunicação e interface entre o cidadão e as autoridades de trânsito nacionais”, explica o secretário nacional de Transportes Terrestres (SNTT), Marcello da Costa.

 

Por enquanto, a CDT só permite o desconto de 20% sobre a multa, caso a quitação ocorra antes do vencimento. Após essa data, deve-se pagar o valor integral e eventuais acréscimos. O abatimento de 40% é possível em outro aplicativo desenvolvido pelo Serpro, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desde que o motorista pague a multa antes do vencimento e abra mão de recurso. A previsão é que, até o final do ano, o SNE seja totalmente incorporado à CDT, que passará a permitir ambos os descontos.

 

Passo a passo

 

– O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) está disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

– Depois de baixar o aplicativo, basta fazer o cadastramento. O usuário cria login e senha, que também servirão para acessar o Portal Gov.br, podendo ser utilizado em diversos outros serviços públicos online. Se o usuário já for cadastrado no portal do governo, basta usar os mesmos login e senha.

– Após a ativação, deve-se fazer login no aplicativo, clicar em “Infrações” e selecionar o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”.

– Na sequência, é possível selecionar a infração. Caso o Órgão Autuador (OA) já tenha aderido ao pagamento de infração na CDT (20% de desconto), será apresentada a opção “Solicitar boleto” ao usuário. Apesar do aviso do prazo de até 72 horas, a disponibilização do boleto é realizado em tempo real. (Revista Torque)