O Estado de S. Paulo/Jornal do Carro
A pandemia do novo coronavírus vem forçando os Departamentos de Trânsito de todo o País a alterar as formas de atuar, sobretudo nos casos de atendimento presencial. O objetivo é evitar aglomerações, situação comum nas unidades dos Detrans de vários Estados. Por isso, as unidades estão reduzindo e, até mesmo, cancelando serviços que exijam a presença do cidadão e priorizando o atendimento online.
Também flexibilizaram a aplicação de algumas multas, como a de circular com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Como alguns Detrans estão fechados, os motoristas podem não conseguir renovar o documento dentro do prazo. No Ceará, por exemplo, até a Lei Seca ficou mais branda. Para evitar o contato direto dos agentes de trânsito com os motoristas, só soprará o bafômetro quem for flagrado com sinais visíveis de embriaguez.
Em São Paulo, as unidades do Detran e Poupatempo até estão abertas, mas com atendimento reduzido. É algo pode se traduzir em filas e maior espera para atendimento, algo contraindicado durante uma pandemia. Se possível, proprietários de veículos e motoristas devem deixar para depois a ida aos postos de atendimento.
É possível utilizar os serviços de despachantes. Mas, além de representar gastos extras, isso não elimina o problema. O contratante estará apenas “terceirizando” o risco de disseminação do coronavírus.
CNH online
Vários serviços oferecidos pelo Detran-SP podem ser feitos de modo online. É o caso, por exemplo, da renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O interessado pode realizar boa parte do processo sem precisar ir a um posto de atendimento.
O serviço de renovação simplificada reaproveita a última coleta biométrica do cidadão (foto, assinatura e impressões digitais) e emite automaticamente a nova CNH nos Detrans do Estado. Isso sem envolver unidades de atendimento, modernizando o processo e reduzindo a demanda presencial.
Para o procedimento à distância, o motorista precisa estar com a CNH em situação regular, sem suspensão ou cassação. O procedimento pode ser iniciado com a CNH ainda vigente. Os prazos máximos são de 30 dias antes ou depois do vencimento do documento.
O motorista inicia o processo no site e agenda o exame médico após o pagamento da taxa de R$ 91,11. É recomendável confirmar a viabilidade da realização do exame médico. Isso porque as clínicas conveniadas podem estar com atendimento suspenso ou reduzido.
Após ser aprovado no exame de saúde, basta que motorista pague as taxas de emissão e envio por meio do correio. O valor é de R$ 56,56. A partir daí, é só esperar pela entrega do documento no endereço indicado.
Lei mais branda
O Detran do Ceará suspendeu os exames práticos e teóricos até 31 de março e fará apenas fiscalização educativa para pessoas com CNH vencida, assim como licenciamento de veículos e transferência de propriedade não realizada no prazo. Não serão aplicadas multas para essas infrações nos próximos 30 dias.
Nas blitz de lei seca, o teste de alcoolemia só será feito em condutores com sinais explícitos de embriaguez. Todos os cursos, palestras e treinamentos também estão suspensos por tempo indeterminado.
Já as autoridades de trânsito do Rio de Janeiro não multarão motoristas com CNH expedidas no Estado e vencidas a até 60 dias. Normalmente a regra é válida para documentos que venceram há até 30 dias.
A determinação só se aplica a casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria nº 5.829, válida até o dia 17 de abril de 2020. O prazo extra para renovação é para evitar aglomerações nos postos de atendimento do Detran do Estado. (O Estado de S. Paulo/Jornal do Carro)