Diário do Transporte
O presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09 de setembro de 2019, o Decreto 10.014, que define novo prazo para a fabricação de veículos de transporte coletivo rodoviário para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Outra decisão refere-se aos veículos destinados às empresas de fretamento, que ficam excluídas da obrigatoriedade. Essa era uma reivindicação antiga do setor.
O Decreto dá o prazo de vinte e quatro meses para que os veículos voltados ao transporte coletivo rodoviário sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, “de forma a garantir o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Segundo o texto, este prazo passa a contar da data de publicação das normas técnicas do Inmetro sobre o assunto.
Como o Diário do Transporte publicou em 26 de agosto deste ano, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, órgão do ministério da Economia) publicou a Portaria nº 389 aperfeiçoando o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Transposição de Fronteira, voltados às pessoas com deficiência. Relembre: Inmetro aprova novo regulamento para equipamentos de acessibilidade em ônibus.
Desta forma, o setor de transporte rodoviário deverá seguir, em até dois anos desta regulamentação, as novas especificações e homologações definidas pelo Inmetro.
O Decreto presidencial altera dois artigos de decreto anterior sobre o tema, de nº 5296 (publicado em 2014), e incluiu a decisão na Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, que define as normas gerais e os critérios básicos “para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O Decreto é assinado também por Tatiana Barbosa de Alvarenga, Secretária Executiva do Ministério da Cidadania. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)