Fachin susta privatização de gasoduto

O Estado de S. Paulo 

 

Liminar do ministro do STF Edson Fachin suspendeu a venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), da Petrobrás, um negócio de US$ 8,6 bilhões. Fachin acolheu argumento de sindicatos de que venda dos ativos precisa passar por licitação.

 

Quase dois meses depois de a Petrobrás anunciar a venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), por US$ 8,6 bilhões, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu o negócio por meio de liminar. O argumento do ministro, que acolheu pedido feito pelos sindicatos dos petroleiros e de trabalhadores de refinarias, é que a venda precisa passar por um processo de licitação. Hoje, o plenário do STF deve julgar se mantém ou não o parecer de Fachin.

 

A decisão representa um revés no plano de venda de ativos da Petrobrás, que tenta com a estratégia melhorar seu caixa. No caso da TAG, o processo de venda já havia sido interrompida em meados do ano passado após decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e só foi retomado em janeiro deste ano depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a venda dos ativos da petroleira.

 

Mas, segundo Fachin, a decisão do STJ contraria entendimento do STF. Nessa decisão, a venda de ações de empresas de economia mista ou de suas subsidiárias, que implique perda de controle acionário, exige autorização legislativa prévia e licitação. A venda da TAG, no entanto, obedeceu a regras estipuladas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Na primeira fase, a Petrobrás abriu o processo para todos os investidores interessados. A melhor proposta passou para a segunda fase, que foi a de negociação das cláusulas do contrato de venda. Após esse período, o processo foi aberto para os demais investidores que participaram da primeira fase. Ou seja, todos puderam refazer suas propostas – e o fizeram. A vencedora foi a do consórcio formado pela francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Depot e Placement du Quebec.

 

Ao dar a liminar, Fachin observou que um dos requisitos para a decisão foi a necessidade de “evitar o risco de irreversibilidade, caso o procedimento de venda tenha continuidade”. Segundo fontes ligadas ao processo, o contrato de venda da TAG já foi assinado e o pagamento deveria ocorrer nas próximas semanas.

 

Procurada, a Engie não quis comentar o assunto. A Petrobrás e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram que ainda não foram intimados da decisão. A estatal destacou, entretanto, que vai avaliar o caso para tomar as medidas cabíveis. “A Petrobrás reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 20192023 e Plano de Resiliência.”

 

Plenário

 

Fachin pediu preferência para inclusão do processo na pauta do plenário para que seja analisado pelo colegiado. Questionado se a decisão incluía outros ativos da Petrobrás, o gabinete do ministro Edson Fachin afirmou que a ação “limita-se a suspender a decisão reclamada, ou seja, a do STJ (que suspendia a decisão do TRF-5 contra a venda de ativos)”.

 

O vaivém das decisões judiciais em relação à venda da TAG é uma sinalização ruim para os investidores estrangeiros que estão de olho em ativos no Brasil, afirmam especialistas e advogados. A questão é que o País precisará de recursos externos para a retomada de crescimento. (O Estado de S. Paulo/Amanda Pupo e Renée Pereira)