Chrysler e Jeep fazem chamada para modelos

Portal Estradas

 

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou na sexta-feira (1º/2), os proprietários dos veículos modelos Chrysler 300C, ano modelo 2014 e 2015 e Jeep Wrangler, ano/modelo 2014 a 2016, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 4/2/19, a substituição do inflador da bolsa do airbag do lado do passageiro. Veja os modelos chamados:

 

Modelo Chrysler 300C – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 237744 a 926635

Modelo Jeep Wrangler – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 117037 a 738079

 

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido a eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos.

 

Em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer a ruptura de seu deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos, com potencias danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.

 

Informações: 0800 703 7130 (Chrysler) e 0800 703 7150 (Jeep) e os sites www.chrysler.com.br e www.jeep.com.br.

 

Procon-SP

 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

 

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

 

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. (Portal Estradas)