Honda chama donos de motos da marca para recall

Interbuss

 

A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou no último sábado (8/12), os proprietários da moto modelo X-ADV, ano/modelo 2017, fabricados entre 17/10/17 e 27/4/18, com números de chassis (sequenciais finais) de HK000003 a HK000194, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 26 de dezembro, a substituição da subfiação e sensores da PCM (Módulo de Controle da Transmissão Motor).

 

No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade de aquecimento da PCM devido ao seu posicionamento próximo ao motor. Este fator poderá ocasionar limitações no seu funcionamento, acendendo a luz de injeção eletrônica no painel e acionando o modo de segurança, com a impossibilidade de troca de marchas. O uso da motocicleta nestas condições poderá causar seu desligamento. A dirigibilidade poderá ser afetada e, dependendo das condições de pilotagem no momento da ocorrência (velocidade, tipo de via etc.) os usuários serão expostos a uma situação de risco de queda, podendo haver danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

 

Para agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza o telefone 0800 055 2221 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e o site www.honda.com.br/recall.

 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

 

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. (Interbuss)