Estados ratificam nova regra para isenção de ICMS

O Estado S. Paulo

 

Está ratificado o Convênio ICMS-50/18, que aumenta de dois anos para quatro anos o tempo no qual a pessoa com deficiência pode renovar o pedido de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na compra de carro novo.

 

A modificação na regra foi estabelecida na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, no dia 5 de julho, e precisava da confirmação da maioria dos 27 estados brasileiros até esta quarta-feira, 25 de julho.

 

Rejeitaram a alteração somente as secretarias de Fazenda de São Paulo e Goiás.

 

Em entrevista ao blog VencerLimites, o coordenador de secretários do Confaz e secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, André Horta Melo, afirmou que conceder benefícios fiscais não é a melhor forma de incluir a pessoa com deficiência na sociedade.

 

“Isso tem de ser feito com transporte público de qualidade e com políticas públicas. O propósito dessa isenção foi distorcido e a proporção do benefício está extrapolada”, destacou o secretário. “A concessão de benefícios fiscais tem sido um problema em diversas áreas, comprometendo 4% do PIB brasileiro, quando na maioria dos países chega, no máximo, a 2%”.

 

O coordenador comentou que, no mercado automotivo atual, os carros têm até cinco anos de garantia. “Essa extrapolação do benefício está prejudicando as pessoas com deficiência porque os estados estão perdendo arrecadação”, ressaltou Horta Melo.

 

Fraudes

 

“As pessoas com deficiência estão pagando pela falta de monitoramento para tentar combater as fraudes desse processo”, diz a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP).

 

“Em um momento no qual nosso segmento defende o aumento do teto (hoje fixado em R$ 70 mil) para aquisição do automóvel com isenções, o Confaz vai na direção contrária às nossas demandas, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção da ONU”, destaca a deputada. “É uma decisão de secretários que tratam da arrecadação do Estado e não têm nenhum envolvimento com nossa causa”.

 

Gabrilli ressalta que o prazo estipulado pelo Decreto nº 5296/2004 para que todo o transporte público disponível no País seja totalmente acessível foi encerrado em 2014. “São determinações ainda não obedecidas. Por isso, é essencial esclarecer que, para pessoas com deficiência, carro não é luxo, mas uma necessidade”.

 

A parlamentar comenta ainda a importância da regulamentação do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br) e a aplicação da avaliação biopsicossocial, proposta na LBI, que devem criar um filtro para definir que realmente tem direito às isenções na compra de um carro.

 

“Um veículo que está em uso há quatro anos tem maiores possibilidades de apresentar defeitos e pode deixar a pessoa com deficiência parada no meio de uma estrada ou até na Marginal Tietê. E se essa pessoa usa cadeira de rodas?”, questiona Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).

 

“Além disso, a isenção de IPI continua com validade de dois anos. Essa mudança do ICMS vai criar muita confusão. É uma decisão burra, de gente que não vivencia o dia a dia da pessoa com deficiência e do mercado, que está atrás da mesa e apenas cria a lei”, critica Rosso.

 

A alteração, comenta o presidente da Abridef, também cria prejuízo financeiro à pessoa com deficiência. “Com a depreciação de um carro após dois anos da compra, o valor é equivalente ao que o cidadão com deficiência pagou na aquisição com isenções. Na hora de trocar de veículo, esse cidadão não precisa bancar a diferença do novo automóvel. Depois de quatro anos de uso, essa depreciação é muito maior. Pessoas com deficiência que têm menos dinheiro podem não conseguir comprar o novo veículo”, explica Rosso.

 

Para o especialista, a nova regra de isenção terá somente resultados negativos e prejudiciais aos beneficiários. “IPI e ICMS são apenas dois dos vários impostos embutidos no valor de um carro. Não é verdade que os estados perdem arrecadação. Além disso, a venda de carros gera produção na indústria, recolhimentos de impostos, aumento de renda, empregos nas concessionárias e nas montadoras”, argumenta o executivo.

 

Em 2017, segundo dados da Abridef, pessoas com deficiência compraram 187,5 mil carros com isenções de impostos. “Na varejo, a indústria automobilística tem registrado prejuízo e muita dificuldade em vender. As fábricas estão com seus pátios repletos de veículos novos. Enquanto isso, o mercado de vendas diretas, que é o segmento para pessoas com deficiência, mantém as empresas com caixa no azul e dá sobrevida para muitas concessionárias”, conclui Rodrigo Rosso. (O Estado S. Paulo/Luiz Alexandre Souza Ventura)