O Diário de Maringá
O Presidente da República Michel Temer assinou, no dia 5 de Julho de 2018, em cerimônia no Palácio do Planalto, a MP (medida provisória) que autoriza o novo regime automotivo brasileiro, o Rota 2030 Mobilidade e Logística. O programa trata-se de um incentivo às montadoras e também de um conjunto de regras que as fabricantes terão que seguir para poderem usufruir de tais estímulos, incluindo melhoria no consumo de combustível dos carros e aumento da segurança.
Plano do Rota 2030
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Mdic – o regime fora dividido em três ciclos de investimentos pelos próximos 15 anos.
O plano já era para ser implementado no início de 2018, porém houve um atraso por conta de um impasse entre a Fazenda e o MDIC. Por ser uma Medida Provisória, o Rota 2030 só vai operar efetivamente após ser publicado no Diário Oficial da União. A MP deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, sob o risco de perder a validade.
Objetivos do Rota 2030
A principal meta deste novo programa é a concessão de R$ 1,5 bilhão, ao ano, de crédito tributário à indústria como um todo, no caso de as montadoras participantes do programa investirem, ao menos, R$ 5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento (anualmente). Trata-se de um valor muito similar ao oferecido no plano anterior, encerrado em 2007, o Inovar-Auto.
Do total investido, cada empresa deverá receber crédito equivalente a 10,2%, o que poderá ser usado no abatimento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda. Maiores informações acerca do programa ainda serão divulgadas, mas alguns outros objetivos já foram adiantados pelo Governo:
- Desempenho Estrutural: Os carros deverão incorporar as tecnologias chamadas “assistivas à direção”, que ajudam o motorista no momento da condução, até 2027;
- Etiqueta Veicular: Os veículos comercializados no país contarão com etiquetas que informarão de forma mais clara ao consumidor a eciência energética e os equipamentos de segurança instalados;
- Eficiência Energética: As montadoras terão a obrigação de manter a meta de eficiência energética do Inovar Auto (programa anterior) e deverão superar esse patamar em 11% até 2022, diminuindo o consumo de combustível e a emissão de gazes poluentes dos carros.
Maior incentivo aos carros elétricos
O presidente também assinou o decreto que deve reduzir o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos – que possuem um motor elétrico e outro a combustão. A medida também havia sido anunciada no começo do ano.
A alíquota deixará de ser de 25% para variar em uma faixa que vai de 7% a 20%, e pagarão o menor percentual aqueles veículos que tiverem maior eficiência energética. Para os motores a combustão (regulares) não há redução de IPI prevista. Apenas com a divulgação desse ato, a repercussão no mercado nacional e internacional será extraordinária.
Atualmente já é possível publicar nos meios de comunicação oficiais do Governo, o Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Através de agência de publicidade legal, atas, editais, informativos e outros documentos são publicados de forma prática e segura. (O Diário de Maringá)