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É fato que a vida dos carros nacionais ficou “mais complicada” após o Latin NCAP promover os testes de impacto lateral, visto que boa parte dos modelos comercializados em nosso País apresentam certa deficiência estrutural e também de equipamentos a ponto de obterem maus resultados nessas avaliações. Agora, para a alegria dos consumidores, a situação tende a ficar ainda mais delicada: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou na última segunda-feira, 22, que vai exigir o teste de colisão lateral a partir de 2020.
O teste de impacto lateral deverá ser realizado para que seja autorizada a comercialização de um determinado automóvel no mercado brasileiro. Esta nova obrigatoriedade começa a valer no dia 1º de janeiro de 2020 para modelos inéditos. Já a partir de 2023, esta lei irá valer para todos os carros novos oferecidos em nosso País.
A atual legislação do Contran obriga que as montadoras comprovem que os veículos novos passaram por testes de impacto frontal e traseiro. Os testes poderão ser feitos em laboratórios certificados fora do Brasil, desde que sigam os regulamentos técnicos das Nações Unidas ou dos Estados Unidos.
O teste de impacto lateral será realizado em duas etapas, seguindo os parâmetros definidos pelo Contran. A primeira consiste em uma batida perpendicular ao veículo (com o automóvel parado e a barreira de 950 kg a 50 km/h), enquanto a segunda incide um impacto com ângulo de 63º em relação ao eixo longitudinal do veículo (com barreira deformável a 53,6 km/h).
Durante as avaliações, o automóvel não pode abrir qualquer uma das portas devido ao impacto. Além disso, é necessário que as portas estejam em boas condições para que os ocupantes possam sair do habitáculo. Os bonecos de teste (chamados de “dummies”), que simulam o corpo humano; também serão analisados para observar as “sequelas” deixadas pelo impacto. E o habitáculo não pode conter qualquer componente solto que possa ferir quem está dentro do veículo. (Notícias Automotivas/Leonardo Andrade)