Volvo XC60 para pessoas com deficiência

O Estado de S. Paulo

 

Incluído no Volvo For All, o modelo de maior sucesso da montadora sueca tem itens de fábrica que garantem conforto e segurança ao motorista que convive com restrições de mobilidade. Destaque para a ergonomia do veículo e o sistema de piloto automático. O #blogVencerLimites mostra detalhes do carro e indica alguns itens que poderiam ser inseridos para aumentar sua acessibilidade.

 

O novo Volvo XC60, maior sucesso da montadora sueca, é comercializado no Brasil a preços entre R$ 240 mil a R$ 270 mil, e está incluído no Volvo For All, que prevê isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas com deficiência em todos os modelos vendidos no País. A alíquota de veículos a gasolina é 13% e, para veículos a diesel, chega a 25%.

 

“A igualdade de direitos não pode ser definida pelo valor de um produto ou serviço. Todo cidadão deve ter acesso a benefícios previstos em lei, independentemente do preço que a pessoa pode pagar ou do quanto está pronta para desembolsar. Isso não pode ser definido somente pelo poder financeiro”, afirma o engenheiro mecânico João Oliveira, diretor comercial da Volvo Cars Brasil, idealizador do programa. “O tratamento igualitário tem de ser mantido. Se temos um produto que é referência mundial em ergonomia e segurança, ele precisa ser contemplado pela lei”, defende o diretor, que identificou falta de isonomia na Lei nº 8.989/1995.

 

Vídeo

 

O #blogVencerLimites avaliou o novo XC60, com atenção especial aos detalhes que favorecem o uso do carro por pessoas com deficiência. Dois pontos ganharam maior destaque: a ergonomia do veículo, especialmente no modelo T5 R-Design, e o piloto automático.

 

“Na sociedade sueca, todos são iguais, sem exceções, inclusive na própria Volvo, onde todos recebem o mesmo tratamento”, comenta João Oliveira.

 

“Enquanto uma pessoa precisa de determinados equipamentos, outra pode optar ou não por esses recursos, mas acreditamos no equilíbrio desse acesso, colocando no mesmo nível quem escolheu usar e quem precisa usar”, diz o executivo.

 

“É justo oferecer a mesma condição para todos porque as pessoas têm de ser tratadas de forma igual. Infelizmente, não conseguimos colocar um carro nosso na mão de cada brasileiro, mas podemos colocar um pouco da Volvo no veículo de cada cidadão do País”, ressalta o diretor.

 

Luis Rezende, presidente da empresa no Brasil, ressalta que a montadora saiu na frente ao apresentar um programa de prevê isenção para veículos importados, mas comenta que outras marcas já criaram projetos semelhantes.

 

“Entre a população brasileira, 2% têm acesso aos nossos produtos, mas outras importadoras que também podem oferecer benefícios para pessoas com deficiência eram impedidas por uma regra não igualitária”, diz o CEO.

 

“Nossa meta é abrir portas, assim como fizemos quando criamos o cinto de três pontos, que hoje está em todos os carros”, lembra Rezende. “O projeto não é complexo e nosso maior concorrente também está oferecendo as isenções”, diz o executivo.

 

“O Volvo For All não foi feito exclusivamente para o consumidor ‘premium’. O programa tem uma base inteligente que pode ser usada por todas as montadoras”, afirma o presidente da Volvo.

 

CNH Especial

 

O trâmite para comprar o carro no Volvo For All é o mesmo de qualquer outro veículo. O primeiro passo é obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) específica de pessoas com deficiência. Para isso, o motorista precisa pedir ao médico particular um laudo que ateste a deficiência, com apresentação do código CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

Atualmente, muitas características possibilitam a obtenção da carteira, mas também há situações em que o benefício não se aplica e somente com um documento assinado pelo médico será possível seguir em frente.

 

Com o laudo em mãos, o interessado precisa ir ao Departamento de Trânsito e solicitar uma avaliação com o médico credenciado. Esta etapa é obrigatória e fundamental. Nesta avaliação, será determinada a validade do documento (o padrão é de três anos) e a necessidade, ou não, de exames periódicos. Na página da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), é possível pesquisar por nome de profissional em todas as regiões do País.

 

Na sequência, a pessoa deve fazer matrícula e uma auto escola. Mesmo que já tenha carteira e esteja acostumado a dirigir, o aluno que busca a CNH especial precisa fazer algumas aulas – pelo menos três – no carro adaptado ou na moto sem marcha, porque ele passará por novo exame de direção.

 

A isenção de IPI é solicitada à Receita Federal, diretamente ou por intermédio de representante legal. Uma opção inteligente é contratar um despachante para acompanhar o processo.

 

Veja a lista de documentos para solicitar isenção do IPI:

 

1 – Formulário de requerimento, conforme modelo constante do anexo I da IN RFB 1369/2013;

 

2 – Laudo de avaliação, na forma dos anexos IX, X ou XI da IN RFB 1369/2013, emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas ou por serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.

 

3 – Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do anexo II da IN RFB 1369/2013, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

 

4 – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja o condutor do veículo;

 

5 – Se obteve isenção de IPI anteriormente, cópia da nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada;

 

6 – Se for contribuinte individual, declaração de regularidade fiscal relativa às contribuições previdenciárias, na forma do anexo XII da IN RFB 1369/2013,

 

7 – Se for indicar condutores, formulário de indicação de condutores autorizados, na forma do anexo VIII da INRFB 1369/2013, acompanhado de cópia da CNH de todos os condutores autorizados;

 

8 – Se o laudo de avaliação for emitido por serviço privado de saúde ou por clínicas credenciadas ao Detran, declaração na forma dos anexos XII ou XIII da INRFB 1369/2013;

 

9 – Se for representado pelos pais, tutores ou curadores, cópia de documento que comprove a representação legal. (O Estado de S. Paulo/Luiz Alexandre Souza Ventura)