Projeto de Lei defende o fim do estepe de emergência para os carros vendidos no Brasil

Estado de Minas

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 82/2015, que pretende por fim ao estepe de emergência (aquele menor e mais magrinho que os pneus convencionais) no mercado automotivo nacional. Sem citar qualquer justificativa técnica e com argumentos frágeis, o PL afirma que o uso do estepe temporário provoca dúvidas quanto à segurança do veículo e “certamente” causa prejuízos ao consumidor, evidenciando que por aqui a criação de leis passa longe de uma reflexão bem embasada sobre aquele assunto.

 

Para você tirar suas próprias conclusões, preparamos um intensivão sobre o assunto. Os motivos pelos quais esse tipo de pneu sobressalente vem ganhando espaço são diversos, da redução de peso (ou massa, para usar o termo correto), na ordem de 40%, ao melhor aproveitamento do espaço do porta-malas. Existem casos em que os pneus de uso são tão grandes que um estepe idêntico nem caberia no compartimento de bagagem. Por esses motivos, pode-se dizer que, cada vez mais, o uso do pneuzinho sobressalente é uma tendência.

 

Há quem diga que o objetivo de usar esse tipo de estepe, de dimensões menores, é a redução de custos e o aumento dos lucros, mas especialistas garantem que não. Além de não haver demanda significativa do mercado de reposição, a carcaça desse tipo de estepe é reforçada, fazendo com que o material aplicado seja mais caro do que o convencional. Portanto, não se trata de um pneu mais frágil. Os pneus de emergência passam pelos mesmos testes – como frenagem, dirigibilidade em pistas seca e molhada – que os pneus convencionais. É preciso ficar atento, pois eles também têm prazo de validade, especificado pelo fabricante.

 

80 KM/H Um aspecto que realmente interfere na vida do motorista é o fato do estepe de uso temporário só poder rodar até 80km/h, conforme estipulado por uma regulamentação internacional, o que pode até comprometer a segurança. Como suas dimensões são inferiores, o pneuzinho apresenta raios dinâmicos diferentes dos usados para rodagem, alterando o comportamento normal do veículo e, ainda que em escala menor, o funcionamento de alguns sistemas, como o diferencial. Por razões óbvias, o temporário não pode entrar no rodízio de pneus. Com ele também não vai ser possível usar o sobressalente para economizar a compra de um pneu na hora de trocar um jogo ou meio jogo de pneus desgastados, onde muitas vezes ele é substituído pelo de melhor estado.

 

Alternativas

 

Para quem estranha o estepe de emergência, vale lembrar que existem vários sistemas alternativos no mercado. Alguns carros sequer trazem estepe. A opção mais simples (e cara) são veículos equipados com pneus run flat, que, por terem uma estrutura reforçada, podem rodar sem ar, mas com algumas restrições. Outros trazem um kit com um selante e um compressor de ar, que recupera o pneu. Uma tecnologia parecida, chamada seal, também é usada preventivamente por algumas pessoas. Nesse caso, o selante já fica dentro dos pneus, e, caso furem, eles serão reparados instantaneamente. Mas é bom deixar claro que esta tecnologia não serve para qualquer situação, não sendo eficaz para grandes danos.

 

Já alguns modelos grandalhões, geralmente utilitários, usam pneus tão grandes, que o estepe de emergência ainda precisa ser inflado com um compressor antes de substituir o componente danificado. O PL que obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes com dimensões idênticas aos que equipam os veículos novos comercializados no Brasil foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e atualmente está nas mãos da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. Para ser aprovado, o PL ainda deve passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Estado de Minas/Pedro Cerqueira)