Multas de trânsito passam por reajuste e ficam até 65% mais caras

Gazeta do Povo

 

A partir do dia 1º de novembro passa a vigorar a Lei Federal 13.281 que estabelece reajustes de até 65% para as multas de trânsito. A infração gravíssima, que é de R$ 191,54, passará a ser de R$ 293,47, o valor punitivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por infração grave passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; e as leves de R$ 53,20 para R$ 88,38 – o reajuste nessa categoria será menor, de 60%.

 

Além da atualização inflacionária, a nova norma altera a tipificação de infração pelo uso do celular em trânsito, que passa a ser gravíssima – atualmente é infração média. E a nova lei também anistia os caminhoneiros que participaram de protestos por todo o país no final de 2015.

 

Desde que o novo CTB passou a vigorar, em 2000, as multas não eram reajustadas. A partir de novembro, haverá revisões anuais nos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do período. Ficou estabelecido também que os reajustes serão divulgados anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com, no mínimo, noventa dias de antecedência de sua aplicação.

 

A nova lei ainda determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), ratificando uma norma de 1998. O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) relativas à educação e segurança nas estradas.

 

Toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades. (Gazeta do Povo)