Para-choque traseiro deixa de ser item obrigatório pelo Contran
Portal NTC&Logística O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluiu o inciso VII no Art. 2º da Resolução nº14/1998, com o objetivo de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados. Dessa forma, o inciso insere na lei a não obrigatoriedade do para-choque traseiro nos veículos citados na resolução.… Leia mais »