Sindicatos do transporte de cargas discutem exame toxicológico na Justiça

Frota & Cia

 

As ações judiciais foram protocoladas na Justiça Federal de Itajaí, Florianópolis e Videira, em Santa Catarina. O pedido busca suspender provisoriamente a exigência da obrigatoriedade do exame toxicológico na admissão e demissão de motoristas profissionais.

 

Segundo o advogado responsável pelas causas, Cassio Vieceli, alguns pontos tratados na Portaria são inviáveis de serem aplicados pelas empresas. Com essas determinações, os empresários estão enfrentando problemas, tais como: altos valores do exame (que variam de R$ 350 a R$ 400); a falta de laboratórios credenciados; e outros pontos na legislação que não são claros. “Se uma empresa contrata um motorista hoje, ela não terá o exame concluído no mesmo dia. Este, certamente vai demorar pelo menos 30 dias. E aí, se é constatado algo irregular no exame do motorista, o que o transportador faz?”, questiona Vieceli.

 

Outra questão que consta no pedido feito pelos sindicatos patronais – Seveículos (Itajaí), Sintravir (Videira) e Sindicargas (Florianópolis), é a forma de como o exame é realizado: através de fio de cabelo. É um tema que ganhou destaque da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em uma nota divulgada em novembro.

 

Em um trecho da nota, a ANAMT frisa que estudos recentes colocam em dúvida a confiabilidade do teste para o uso de canabinóides (derivados da maconha). O estudo conclui que “canabinóides podem estar presentes no cabelo de indivíduos não usuários porque podem ser transferidos por mãos, sebo, suor de usuários ou mesmo pela fumaça do ambiente”.

 

Para o setor, o exame é uma grande conquista, de acordo com o advogado, mas não na forma como se apresenta. O objetivo da Lei é de preservação da integridade física do motorista e todos os demais usuários de rodovias.

 

O que a categoria busca através de processos judiciais é mudança na forma da aplicação da portaria. O pedido liminar feito pelos sindicatos de Santa Catarina busca a suspensão provisória da obrigatoriedade da exigência deste exame na admissão e demissão, até que a situação seja regulamentada e possível de ser cumprida. Inclusive, o advogado Cassio Vieceli afirma que já tramita um projeto de Lei na Câmara Federal, que visa esta mudança. (Frota & Cia)