UOL Carros
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, publicou no Diário Oficial da União uma recomendação de condenação contra as montadoras Fiat, Ford e Volkswagen por “conduta anticompetitiva” no mercado de peças de reposição.
Segundo o Processo Administrativo 08012.002673, que tramita desde 2007, as fabricantes vêm utilizando indevidamente os direitos de propriedade industrial para impedir fabricantes independentes de produzirem componentes usados em reparos e reposição.
Tal prática, na visão do órgão, configuraria “abuso de direito de propriedade industrial com fins anticompetitivos”.
Segundo parecer da Superintendência-Geral do Cade, a conduta estaria resultando em “exclusão de milhares de fabricantes independentes do mercado, dando a cada uma delas montadoras um monopólio na reposição de suas respectivas peças”.
As consequências para os proprietários de automóveis das três marcas seriam o “aumento do preço dos componentes e a redução das opções para quem precisa repor peças como retrovisores, para-choques e lanternas”.
Ainda de acordo com o Conselho, as montadoras usaram como argumento de defesa o “zelo pela segurança, qualidade e necessidade de recuperação de custos” das peças. Contudo, a justificativa foi considerada “insuficiente para contrabalancear a exclusão em massa de concorrentes e os danos potenciais gerados aos consumidores”.
Possíveis sanções
O caso será agora julgado pelo Tribunal do Cade, porém não há prazo legal ou estipulado para que o trâmite seja finalizado. Se condenadas, as três companhias serão obrigadas a cessar com a prática e estarão sujeitas a multa e “outras eventuais sanções”.
Em resposta a UOL Carros, a assessoria do órgão detalhou que a multa pode variar de 0,1% a até 20% do faturamento bruto da empresa, conglomerado ou grupo no “ano anterior ao da instauração do processo”. Neste caso, a referência seria 2015.
Ainda, quem for condenado pode sofrer chamadas penas “acessórias”, como ficar proibido de fechar acordos com instituições financeiras oficiais do governo federal, parcelar débitos fiscais ou participar de licitações públicas em esfera federal, estadual ou municipal pelo período mínimo de cinco anos.
Repercussão
Em nota, a Anfape (associação das fabricantes independentes de peças) considerou a decisão como “um momento histórico após quase dez anos de luta pela liberdade de escolha dos consumidores e pelo livre comércio do mercado independente do país”.
“A decisão envolve oficinas, funilarias, varejo e atacado de peças e, é claro, todos que possuem veículos e estão sujeitos a trocar uma peça. Os efeitos serão sentidos em toda a Economia, inclusive no valor final do automóvel para o consumidor”, previu Arnaldo Mamede, presidente da associação.
A Fiat emitiu o seguinte comunicado:
“A nota técnica do Cade está relacionada à fase preliminar da investigação, não tem caráter vinculante e pode ser revista pelo Tribunal, como já ocorreu anteriormente. A FCA confia nos argumentos que expôs à análise da instituição e reitera o respeito aos seus consumidores e o seu compromisso de comercializar e garantir produtos da mais elevada qualidade e confiabilidade. Por esta razão, a empresa defende a comercialização de peças originais, como garantia de segurança aos consumidores e à sociedade.”
A Volkswagen enviou o seguinte posicionamento:
“Entendemos relevante esclarecer que, diferente do quanto alardeado pela Anfape, não se trata de vitória ou decisão histórica”. Os seguintes pontos merecem atenção:
1) O parecer da Superintendência é apenas uma recomendação. A decisão final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que iniciará nas próximas semanas detalhado exame do caso;
2) O parecer da Superintendência contraria a melhor prática internacional e passará uma imagem confusa dos valores defendidos pelo país com relação à Propriedade Intelectual. Decisões pautadas pelo Direito Concorrencial nos Estados Unidos e na Europa são contrárias ao que defende a Superintendência. A própria Procuradoria do Cade, órgão jurídico responsável por emitir opiniões acerca da legalidade de questões submetidas ao Cade, já manifestou posição contrária em parecer anterior e reconheceu a legalidade das ações da Volkswagen;
3) A Volkswagen não comete nenhum tipo de abuso de seu direito de PI ou utiliza estratégia ilícita de dominação de mercado. A Volkswagen atua em mercado altamente competitivo, em que o design é um elemento chave da dinâmica de concorrência. Nesse sentido, a Volkswagen procura resguardar seus investimentos em inovação, exercendo pontual e moderadamente direitos legítimos conferidos por lei e confirmados pelo Judiciário.
Já a Ford se resumiu à seguinte resposta:
A Ford está analisando a recomendação emitida pela superintendência-geral e aguardará a decisão final do Cade para se pronunciar. (UOL Carros/Leonardo Felix)