Blog Ponto de Ônibus
Diferentes infrações cometidas por motoristas de ônibus na capital paulista deixarão de ser consideradas pela SPTrans e passam a ser exclusivamente anotadas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). A Polícia Militar, através do policiamento de trânsito, também pode aplicar estas multas.
Infrações tais como ausência do uso de cinto de segurança, uso do celular enquanto dirige e condução do ônibus de forma que comprometa a segurança dos passageiros ou dos demais usuários da via foram retiradas da relação do Resam (Regulamento de Sanções e Multas). Em vigor desde esta terça-feira, 7, as mudanças foram feitas com base na portaria número 55 de 2016.
Antes da alteração, quando motorista era flagrado cometendo estas irregularidades, a empresa de ônibus era punida, o que interferia na remuneração, já que os descontos das multas eram automáticos. Agora as irregularidades passam a ser tratadas somente como infrações de trânsito e não de operação, sendo de responsabilidade do motorista.
Confira abaixo os códigos alterados do Resam:
M- 40: Veículo com o cinto de segurança inoperante, com defeito, em mau estado de conservação, inexistente ou não sendo utilizado pelo condutor
M-48: Motorista fazendo uso em trânsito de sistema de telefonia celular, fone de ouvido, viva-voz ou manter instalado rádio de comunicação (PX, PY), ou qualquer outro sistema de comunicação não autorizado pela SPTrans.
G-51: Veículo estacionado afastado do meio fio obrigando passageiros a embarcarem ou desembarcarem na faixa de rolamento.
G-53: Motorista fazendo uso de calçado impróprio para função (calçado aberto, não preso ao pé ou com salto superior a 3 cm).
G-57: Veículo derramando combustível ou lubrificante
GR-36: Motorista do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação Vencida há mais de 30 dias, categoria incompatível ou inabilitado
GR-37: Conduzir o veículo de modo a comprometer a segurança dos usuários ou de terceiros. (Blog Ponto de Ônibus)