Blog Ponto de Ônibus
Foi promulgada pela Prefeitura de São Paulo a Lei 16.428/16 que determina que ao menos 80% da frota de ônibus da capital paulista tenham ar-condicionado.
De acordo com a lei, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da Cidade, os equipamentos terão de possuir regulador de temperatura. A instalação do ar-condicionado deve ser feita de acordo com a renovação da frota e devem ter prioridade as linhas com maior percurso e maior demanda de passageiros.
No entanto, a determinação gera dúvida no setor, já que no dia 22 de janeiro deste ano uma portaria no Diário Oficial determinou que todos os novos veículos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros deverão estar dotados equipamentos de ar condicionado. A lei promulgada nesta segunda-feira limita esse número a 80% da frota.
A cidade de São Paulo possui uma frota de pouco mais de 14 mil 700 ônibus municipais. De acordo com balanço mais recente da SPTrans, divulgado em fevereiro desse ano, desse total, 602 veículos possuem sistema de ar-condicionado. (Blog Ponto de Ônibus)