Folha de S. Paulo
Vigente desde o início do ano, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões foi barrada em parte do país após questionamentos de entidades ligadas ao trânsito e associações médicas. Departamentos de trânsito de pelo menos 12 Estados (AC, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, RR, SE e SP) conseguiram liminares na Justiça para suspender a exigência, e sua constitucionalidade é contestada no Supremo Tribunal Federal.
Conforme determina a lei 13.103 de 2015, desde janeiro motoristas precisam fazer exames que detectam o uso contínuo de drogas nos últimos 90 dias para tirar ou renovar carteiras de motorista nas categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos com reboque acoplado). Além disso, o teste também é exigido em processos admissionais e demissionais nas empresas.
A AND (Associação Nacional dos Detrans) tenta reverter a exigência no STF. A Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo) também questiona a regra. A federação afirma que o exame é caro (de R$ 250 a R$ 350, segundo a Abratox), e que o custo deveria ser absorvido pelo Estado. Além disso, argumenta que não há necessidade de realizá-lo no momento da demissão. A entidade também questiona a logística: ainda que haja uma rede de coleta de material para o exame, só seis laboratórios no Brasil o fazem.
A CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres) também entrou com ações para derrubar a lei no STF. Para o consultor da entidade Luis Festino, é preciso combater as causas do uso de drogas. “Precisamos solucionar a questão da jornada de trabalho, qualidade de rodovias, pedágios, infraestrutura para descansar”, afirma.
Sequer o Denatran, que regula o setor, sustenta o exame de maneira enfática. “Antes da edição da lei, eu fazia alguns reparos à exigência”, diz o diretor do departamento, Alberto Angerami. “Me pronunciei várias vezes defendendo que o exame deveria ser feito no momento da fiscalização nas estradas, porque seria mais eficaz para reduzir acidentes. Agora, depois de promulgada, como agente público, não posso deixar de cumpri-la”, afirma.
Também se posicionam contrárias à medida entidades médicas como a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
Presidente da Abratox e diretor de um dos seis laboratórios que fazem o exame no país, Marcello Santos discorda dos argumentos. Segundo ele, o número de pontos de coletas tem se expandido, e as empresas têm “capacidade de sobra” para atender o mercado. Mas a principal questão, diz, é a capacidade de reduzir acidentes nas estradas.
“O teste é importante para estabelecer um perfil. Se um indivíduo é usuário contumaz de drogas, é possível supor que ele tenha propensão a usá-las mesmo durante sua jornada de trabalho”, diz. Ele cita, como exemplos, a obrigatoriedade do exame na aviação civil e em concursos públicos para policiais militares, civis e federais.
Embora seja presidente da AND, que questiona a exigência no STF, Marcos Traad, diretor do Detran do Paraná, se diz a favor do exame. “Fui voto vencido na AND. Se acontece um acidente com um ônibus, todos morrem e depois descobre-se que o motorista tinha usado drogas e existe um exame, não poderia ter sido evitado?”, questiona. (Folha de S. Paulo)